Se o Congresso validar a lei, porém, ela não será invalidada maquinalmente. Segundo juristas consultados pelo UOL, entidades interessadas precisariam entrar com um novo processo no STF pedindo a anulação da legislação.
Caso a lei seja aprovada, o presidente Lula (PT) pode vetá-la. Mas o Congresso pode derrubar o veto de Lula e restabelecer a validade do texto.
Para os especialistas, a melhor selecção dos ruralistas seria validar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), e não uma lei. Em teoria, a decisão do STF perde o efeito se o Congresso incluir o marco temporal na própria Epístola Magna
O marco temporal prevê que indígenas só possam reivindicar áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Caso a tese seja aprovada, ela pode inviabilizar o registro de até 287 territórios que estão em processo de demarcação, segundo dados da Funai.
Parece que a aprovação de um projeto de lei contraria a lógica sistêmica da própria decisão do STF. Todavia, os grupos de pressão que são contrários à decisão do Supremo poderiam se organizar com a aprovação de uma emenda constitucional
Legista Flávio Pansieri, fundador da Liceu Brasileira de Recta Constitucional
Não adianta uma novidade lei. É um esforço inútil uma novidade lei proferir que o marco temporal pode vigorar no Brasil, porque a Constituição não permite, já foi dito pelo Supremo
Legista Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de São Paulo
Caso essa lei seja aprovada, o presidente Lula (PT) pode vetá-la. No entanto, o Congresso tem o poder de derrubar o veto e restabelecer a validade do texto.
Segundo especialistas, a melhor selecção para os ruralistas seria validar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), ao invés de uma lei. Teoricamente, a decisão do STF perderia o efeito se o marco temporal fosse incluído na própria Constituição.
É importante evidenciar que o marco temporal estabelece que indígenas só possam reivindicar áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Caso a tese seja aprovada, isso poderia inviabilizar o registro de até 287 territórios que estão em processo de demarcação, de negócio com dados da Funai.
Em relação à aprovação de um projeto de lei, o jurisconsulto Flávio Pansieri, fundador da Liceu Brasileira de Recta Constitucional, destaca que isso contraria a lógica sistêmica da decisão do STF, mas grupos de pressão contrários à decisão do Supremo podem se organizar com a aprovação de uma emenda constitucional.
Já o jurisconsulto Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de São Paulo, ressalta que uma novidade lei seria inútil, uma vez que a Constituição não permite o marco temporal, conforme já afirmado pelo STF.
É importante escoltar o desenrolar desse debate e uma vez que as diversas instâncias do poder público irão se posicionar a reverência. A definição sobre o marco temporal pode ter implicações significativas para as comunidades indígenas e para o país uma vez que um todo.