Março 15, 2025
Dificuldade em validar faturas?  Está a possuir “ressaltado número de acessos”

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Economia

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A validação das faturas é um dos passos necessários para a preparação da enunciação do IRS. Esta segunda-feira é o último dia do prazo para os contribuintes verificarem, registrarem ou resolverem as faturas que ficaram pendentes.

Dificuldade em validar faturas?  Você está tendo "elevado número de acessos"

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O e-fatura teve, nesta segunda-feira, último dia, para validar as faturas, um ressaltado nível de acessos, o que poderá levar a que os contribuintes tenham dificuldade em validar as faturas, admite a Mando Tributária e Aduaneira.

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No início da tarde, à escritório Lusa, a Mando Tributária e Aduaneira Garantia não existem registo de indisponibilidade do serviço.

“Tem-se verificado um ressaltado nível de acessos ao e-fatura, em virtude do final de prazo de classificação de faturas, não existindo qualquer indisponibilidade de serviço registado”, refere manancial solene da Mando Tributária e Aduaneira (AT), em resposta à Lusa, posteriormente vários contribuintes terem reportado dificuldades em validar as suas faturas.

No entanto, ao final da tarde, a SIC Notícias obteve que o o entrada ao e-fatura foi indisponível.

“Por motivos de ordem técnica não nos é provável responder ao seu pedido. Por obséquio tente mais tarde”, lê-se.

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A AT admite que “as situações reportadas podem estar associado a nascente ressaltado número de acessos“, já que esta segunda-feira, dia 26 de fevereiro, termina o prazo para os contribuintes procederem à validação das faturas relativas a 2023.

Na mesma resposta à Lusa, a AT refere que está monitorizar “o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à otimização da experiência de utilização/entrada dos contribuintes”, lembrando que além do site e-fatura, também a emprego e-fatura está disponível.

A validação das faturas é um dos passos necessários para a preparação da enunciação anual do IRSsendo esta segunda-feira o último dia do prazo para os contribuintes verificarem, registrarem ou resolverem uma vez que faturas que ficaram pendentes.

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A entrega da enunciação anual do IRS arranca no dia 1 de abril, prolongando-se até 30 de junho.

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