O ex-ministro da Economia, Manuel Pinho, foi esta quinta-feira réprobo a dez anos de prisão efectiva por dois crimes de depravação passiva para acto ilícito, um transgressão de fraude fiscal e um transgressão de branqueamento. O ex-governante foi ainda réprobo a remunerar ao Estado murado de 4,9 milhões de euros. Já a mulher do macróbio governante, Alexandra Pinho, foi condenada a 4 anos e 8 meses de prisão, suspensa por igual período, pelos crimes de fraude fiscal e de branqueamento, enquanto o ex-banqueiro, Ricardo Salso, foi réprobo a 6 anos e 3 meses de prisão efectiva, por dois crimes de depravação activa para acto ilícito, um transgressão de branqueamento. Por lei as penas superiores a cinco anos não podem ser suspensas.
É a primeira vez que um macróbio ministro é réprobo em julgamento por depravação no contexto do manobra das suas funções governativas.
A juíza deu porquê provados 1030 dos mais de 1200 factos da delação. Para a juíza ficou provado o “pacto corruptivo” entre Pinho e Ricardo Salso, para que o primeiro, enquanto ministro de Economia, viesse a propiciar os interesses do Grupo Espírito Santo (GES) entre 2005 e 2009. “Manuel Pinho actuou sempre pelo interesse do BES/GES e não pelo interesse público”, sustentou.
Foi oferecido porquê provado que o ex-governante recebeu verba da ES Enterprises, nomeadamente murado de 4,9 milhões de euros, que ocultou em offshorescom o conhecimento da mulher, enquanto exercia funções no Governo.
Ficou também provado que favoreceu projectos, porquê o da Comporta e o da Herdade do Pinheirinho. A magistrada sublinhou que Pinho “mercadejou” o seu missão. “Sabia ainda o arguido Manuel Pinho que ao admitir as vantagens pecuniárias que não lhe eram devidas mercadejava com o missão público, pondo em motivo a crédito pública”, afirmou, sublinhando que o ex-banqueiro e o ex-governante “sabiam que lesavam a imagem da República e atentavam contra a crédito do cidadão” com os actos que praticaram.
Aliás, para juíza não há dúvidas que as estruturas financeiras criadas por Pinho para receber o verba do GES serviram para “extinguir o rasto” do rotação do verba e dos seus beneficiários. Assim porquê não há dúvidas de que Alexandra Pinho tinha conhecimento da origem e da ocultação das contrapartidas financeiras que o marido estava a receber. Sublinha a magistrada que ambos “agiram por pacto e por conjugação de esforços, sabendo que lesavam os interesses patrimoniais do Estado”. “Agiram sempre de forma livre e consciente”, disse.
Acresce que segundo a magistrada, “muito sabia Manuel Pinho que os pagamentos de 15 milénio euros não correspondiam ao pagamento do prémio”. “Isto não era um prémio, mas sim uma contrapartida ilícita pelas funções que iria desempenhar”, referiu, para a seguir manifestar que a versão dos factos que o ex-governante apresentou no início do julgamento “não convenceu o tribunal”. “As justificações apresentadas pelo arguido Manuel Pinho, entendeu o tribunal, são inverosímeis, incoerentes e ilógicas. Manuel Pinho apresentou justificações exclusivamente enquadradas numa verdade virtual. O arguido Manuel Pinho procurou regularizar e branquear as quantias recebidas pelo BES”, afirmou a magistrada que, pelo menos, no que diz reverência à pena aplicada ao ex-governante foi mais além do que pediu o Ministério Público (MP).
Durante as alegações finais, a 6 de Maio, o procurador do MP, Rui Batista, tinha pedido que Manuel Pinho fosse réprobo a uma pena de prisão não subalterno a nove anos, Ricardo Salso a uma pena de seis a sete anos de prisão e Alexandra Pinho a quatro anos, mas suspensa por igual período.
“O que é relevante do nosso ponto de vista nestes crimes é a increpação criminal. Não são crimes de impulso. São crimes ponderados, de estratégia económica e de risco. Neste caso, é relevante uma pena que tem de prometer a censurabilidade e que o transgressão não compensa”, afirmou o procurador Rui Batista, para justificar as penas pedidas nas alegações finais do julgamento.
Situação “grave do ponto de vista criminal”
Para o MP, o facto de o ex-ministro da Economia ter recebido 500 milénio euros dois meses depois de entrar para o Governo, e depois 15 milénio euros por mês durante quatro anos, era prova de um pacto corruptivo com Ricardo Salso.
“O mais grave do ponto de vista criminal é que, durante o período em que exerce funções públicas, está a receber estes valores de uma entidade privada”, sublinhou o procurador, acrescentando que Pinho “lesa imediatamente o muito jurídico dos crimes relacionados com estatutos públicos”. “A sisudez é esta: alguém que exerce funções públicas recebe verba de entidades privadas”, afirmou.
Segundo a delação, Manuel Pinho, enquanto ministro da Economia (missão que ocupou de 2005 a 2009), e, depois, porquê responsável pela candidatura de Portugal à organização da Ryder Cup, uma competição de golfe, actuou em detrimento do interesse público, na prossecução de interesses particulares do Banco Espírito Santo (BES) e de Ricardo Salso.
Por seu vez, Alexandra Pinho sentou-se no banco dos arguidos porque constituiu com o marido a Tartaruga Foundation e outras sociedades para alegadamente ocultarem os pagamentos feitos por Ricardo Salso a Manuel Pinho no contexto do referido pacto. Segundo a delação, a arguida tinha conhecimento desse pacto e foi dele beneficiária, recebendo nas suas contas bancárias elevadas quantias que teriam porquê destinatário final o marido. Já o ex-líder do Banco Espírito Santo, Ricardo Salso, está criminado de ter subornado o logo ministro da Economia, Manuel Pinho. Factos que o tribunal disse esta quinta-feira que deu porquê provados.
À saída do tribunal, Francisco Proença de Roble, legista de Ricardo Salso, disse que ia recorrer da pena da pena aplicada ao seu cliente. “O tribunal condenou alguém que já não existe”, afirmou, sublinhando que “a resguardo discorda e considera a decisão duplamente injusta, porque desconsidera tudo o que se passou ao longo de meses neste tribunal e desconsidera a prova, claramente”.
O legista disse que considera a decisão “injusta porque está a punir alguém que já não existe e mais do que punir o arguido, está a punir a família dele, a mulher e cuidadora dele”. “É até uma ofensa o tribunal manifestar que o meu se remeteu ao silêncio, por força da doença de Alzheimer”, disse, sublinhando que,”na justiça portuguesa já não posso fazer grandes prognósticos, mas numa justiça democrática e respeitadora dos direitos humanos, alguém que tem esta doença e que daqui a três semanas vai fazer 80 anos, obviamente, não pode satisfazer pena e a lei diz expressamente que a pena tem de ser suspensa”. “Não quero crer que é por essa pessoa se invocar Ricardo Salso que terá um recta dissemelhante”, sublinhou.