A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (15) a decisão que proibiu a Meta de usar o nome da marca no Brasil.
A norma ocorre depois de a resguardo da controladora do Facebook e do Whatsapp expressar ao tribunal que a decisão poderia originar a indisponibilidade temporária de vários produtos e serviços no país. Segundo a companhia, consumidores e outras empresas poderiam ser prejudicados.
Ao tribunal, os escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes, que fazem a resguardo da Meta, afirmaram também que a empresa já possuía 12 registros válidos concedidos pelo Inpi (Instituto Pátrio da Propriedade Industrial).
No término de fevereiro, a Justiça determinou que as Meta Platforms parassem de usar o nome no país. A decisão atendeu a reclamação da empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que afirmou estar sendo prejudicada pela gigante americana.
A Meta brasileira citou a coleta de denúncias que estavam relacionadas à controladora das redes sociais e à inclusão em processos judiciais.
A decisão anterior dava 30 dias para que a Meta deixasse de usar o nome da marca em território pátrio, sob pena de multa diária de R$ 100 milénio.
Segundo a resguardo da dona do Facebook, a Meta brasileira demorou dois anos para judicializar o tema e “não apresentou nenhuma prova de confusão de seus próprios consumidores”.
“Suas denúncias de confusão não são suficientes para explicar uma ordem judicial tão drástica no momento inicial do processo”, disseram os escritórios que fazem a resguardo da Meta.
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