O Governo demitiu a governo da Aicep, ao abrigo do regime do gestor público que permite que os órgãos sociais de uma empresa pública possam “ser livremente dissolvidos, ou o gestor público livremente despedido, conforme os casos, independentemente dos fundamentos constantes dos artigos anteriores”.
A rescisão e deposição “por mera conveniência” prevê que a “cessação de funções” pode ter lugar a qualquer tempo e compete ao órgão de eleição ou designação. Nestes casos, só os gestores que contem com pelo menos “12 meses seguidos de treino de funções, o gestor público tem recta a uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respetivo procuração, com o limite de 12 meses”. O que não era o caso dos administradores da Aicep, mas por poucos dias.
Governo dissolve parecer de governo da AICEP e nomeia Ricardo Arroja para presidente
A governo cessante da Aicep tinha sido nomeada por despacho a 16 de junho de 2023 e a solução de parecer de ministros que a dissolve tem a data de 3 de junho e o Governo invoca o item 25 do regime do gestor público, segundo o qual, “o parecer de governo e a percentagem executiva podem ser livremente dissolvidos.”
A tutela da Aicep é do Ministério da Economia, liderado por Pedro Reis, mas a solução é assinada pelo primeiro-ministro, nos termos do estatutos da sucursal. E estabelece uma vez que fundamentos para a deposição o cumprimento do programa do Governo e a urgência de dotar a sucursal para o investimento de um “parecer de governo com o perfil que responda aos desígnios consagrados, dissolvendo-se o atual órgão e nomeando um novo parecer de governo.”
Refere ainda o intenção do Governo de “robustecer o papel da diplomacia económica, através da AICEP, E. P. E., substanciar os laços entre a AICEP, E. P. E., e as embaixadas portuguesas, a rede das câmaras de negócio e indústria portuguesas e o Recomendação da Diáspora para concordar a estratégia de internacionalização e de atração de investimento estrangeiro, prevendo desde logo a revisão dos estatutos da AICEP, E. P. E., e a definição de um novo protótipo de financiamento para dar sustentabilidade, firmeza e previsibilidade à gestão da Filial, muito uma vez que testificar os recursos necessários à reorganização e reforço da sua rede externa e do regime contratual de investimento.”
A mesma solução nomeia o novo parecer de governo da Aicep liderado por Ricardo Arroja e constituído ainda por Maria Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva, Maria Joana da Costa Afonso Lino Gaspar, Francisco Miguel Pinho Catalão e Paulo César Rios de Oliveira, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do parecer de governo da AICEP, E. P. E., no procuração 2024-2026. Estabelece ainda que Francisco Catalão assumirá o pelouro financeiro.
A nomeação é feita antes da avaliação da Percentagem de Recrutamento e Seleção para a Governo Pública (Cresap), nos termos do n.º 3 do item 13.º do Regimento do Gestor Público, cuja sotaque se aguarda para início de funções”. Mas a solução refere a “idoneidade, conhecimento técnica, jeito, experiência profissional e formação para o adequado treino das respetivas funções são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do dentro à presente solução e da qual fazem secção integrante”.