A enunciação automática de IRS que a AT disponibilizará leste ano começa por responder a uma enunciação provisória e manter-se neste estado durante os três meses do prazo para a sua entrega (entre 1 de abril e 30 de junho).
Cabe aos contribuintes visados ir ao Portal das Finanças validar e sujeitar aquela enunciação automática ou recusada, se detetarem, por exemplo, que contém informação errada sobre o valor dos rendimentos, das retenções na natividade ou das deduções à recolha.
Caso, ao longo de todo o período disponível para entregar o IRS, não validem nem recusem a enunciação automática de rendimentos esta convertida em definitiva, no final do prazo, e assumam o regime de tributação em separado para os casados e unidos de facto .
“Quando a enunciação provisória se converte em definitiva sem confirmação do sujeito passivo, no caso de casados ou unidos de facto, a tributação é separada para cada taxa”, precisa a Poder Tributária e Aduaneira num documento sobre procedimentos a ter com a entrega do IRS .
Caso haja recusa expressa do imposto, a opção passa por fazer a entrega pelos moldes habituais, ou seja, utilizando os modelos pré-preenchidos que o fisco disponibiliza na página pessoal de cada imposto. Validando-a, há a oportunidade de optar pelo regime de tributação separada ou conjunta, tratando-se de um parelha.
A tributação em separado tornou-se o regime regra com a reforma do IRS em 2015, havendo a possibilidade de os contribuintes poderem afastá-lo e optar pela tributação em conjunto. Cada caso é um caso pelo que, antes de uma opção ser exercida, deve tentar-se perceber qual é o mais vantajoso, sendo que, à partida, são os casais em que os elementos auferem valores de rendimento muito diferentes dos que mais vantagens têm em fazer o IRS e conjunto.
A AT lembra ainda que “se exercerem a opção pela tributação conjunta, os participantes ou unidos de facto apresentam uma única enunciação de IRS, contendo a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o confederado familiar” e também que esta opção é válida unicamente para o ano em pretexto.
A confirmação e validação da enunciação automática e a opção pela tributação em conjunto pelos casados e unidos de facto obriga à autenticação de ambos, através da sua senha pessoal, no Portal da AT.
A enunciação automática do IRS abrange os contribuintes que reúnam cumulativamente várias condições, nomeadamente, não ter recta a deduções por ascendentes (despesas com lares de idosos ou idosos com rendimentos muito baixos a residirem com eles), que tenham sido residentes em Portugal durante todo o ano anterior e obteve rendimentos unicamente de Portugal e das categorias A e H (trabalho dependente e pensões).
Para se beneficiar do IRS automático é necessário ainda não ter pagamento de pensões de vitualhas e ter benefícios fiscais unicamente relacionados com Planos Poupança Reforma e doativos no contexto do regime fiscal do mecenato.
É também necessário não ter recta a deduções por deficiência, benefícios fiscais além das duas referidas e deduções pelo Suplementar ao IMI.
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