Os jovens com licenciatura ou mestrado que sejam trabalhadores residentes em território vernáculo já podem pedir o prémio salarial de valorização da qualificação. O formulário eletrônico para solicitar a chamada “restituição das propinas” está agora disponível no Portal ePortugal.
O prémio salarial anual tem um montante de 697 euros para uma licenciatura. No caso de um mestrado o valor é de 1500 euros. Caso se trate de um mestrado integrado, o prémio será de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. O prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos.
Para que o prémio salarial seja atribuído é necessário fazer o requisito até ao final do mês de maio.
A emprego prémio-se a jovens trabalhadores residentes em território vernáculo, que tenham até 35 anos de dados de atribuição de mercê e que tenham obtido o intensidade de licenciado e/ou rabi em instituições de ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes. As regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal.
Levante pedestal destina-se a jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes), que tenham apresentado no prazo lítico a respetiva enunciação de rendimentos e que tenham a situação tributária regularizada.
O prémio poderá também ser exigido aos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o intensidade aluno nos dados anteriores a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do intensidade aluno seja subordinado ao número de anos do ciclo de estudos.
O pagamento do prémio salarial será efectuado pela Mando Tributária, por transferência bancária, através do IBAN jacente do sistema de registo de contribuições, e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
O regulamento do prêmio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho consta da Portaria n.º 67-A/2024publicado esta quinta-feira (22 de fevereiro) em Quotidiano da República.
A medida está escrita no Decreto-Lei n.º134/2023de 28 de dezembro de 2023.
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