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A Justiça de São Paulo derrubou uma lei da 1ª Câmara de Recta Empresarial que proibiu a metadona Facebookfazer Instagram eu faço Whatsapp, de usar, no Brasil, a marca “Meta” em marcas detidas pela empresa. A ação foi movida pela Meta Serviços em Informática S/A, que tem registro de nome no Instituto Vernáculo de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008. A decisão decorre de um recurso apresentado pelos escritórios Paixão Côrtes Advogados, Salomão Advogados e Dannemann Siemsen e foi assinada pelo presidente da seção de Recta Privado do Tribunal, Heraldo de Oliveira Silva.
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