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O gabinete de Carlos Moedas diz-se “refém” das decisões do executivo autárquico de Fernando Medina no que aos novos painéis publicitários diz respeito. Por sua vez o PS acusa o PSD de “opacidade gritante” em todo o processo e de não ter “analisado a dimensão e o formato em função daquilo que é a segurança rodoviária”. E o mesmo se sucede com quem deveria ter dado parecer favorável para a implementação dos ditos ecrãs de grandes dimensões.
O Automóvel Club de Portugal (ACP) reconhece que se confundiu sobre a entidade que deveria ter dado o parecer favorável para a instalação dos painéis de publicidade na capital, sendo que o regulador tem o prazo de 10 dias para se pronunciar sobre o caso.
O Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) assegurou que “não tem interferência nesta matéria” e explicou, através de e-mail, que: “Relativamente às vias da Rede Rodoviária Nacional, a afixação de publicidade visível das referidas vias fica sujeita à obtenção de uma licença, a emitir pelo município territorialmente competente. Recebido o pedido de licenciamento, o município remete cópia à administração rodoviária, isto é, à Infraestruturas de Portugal S. A., para que se pronuncie sobre o pedido (cf. n.º 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado em anexo à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril)”, pode ler-se na mensagem enviada.
Com IMT e o ACP a entendem assim que o parecer deveria ter sido dado sim pela administração rodoviária – antigas Estradas de Portugal e atuais Infraestruturas de Portugal -, como se pode ler no Artigo 59.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional:
- A afixação de publicidade visível das estradas a que se aplica o presente Estatuto fica sujeita a obtenção de uma licença, a emitir pelo município territorialmente competente.
- Recebido o pedido de licenciamento, o município remete cópia à administração rodoviária para que se pronuncie sobre o pedido no prazo de 10 dias úteis.
No entanto, a Infraestruturas de Portugal (IP) garante que não lhe cabe a si emitir qualquer tipo de parecer sobre esta matéria. A IP explica que é efetivamente a administração rodoviária referida no estatuto, mas destaca que o mesmo só se aplica à Rede Nacional Rodoviária, que é composta por autoestradas, itinerários principais, itinerários completares, estradas nacionais e regionais, mas não pelas estradas municipais, cuja jurisdição fica a cargo da câmara municipal do concelho em questão.
“Conforme resposta do IMT, a Infraestruturas de Portugal é responsável pela estradas da Rede Rodoviária Nacional (RRN), onde não estão incluídas as estradas e vias municipais. A IP não autorizou a colocação destes equipamentos junto de vias da RRN”, respondeu a Infraestruturas de Portugal à CNN Portugal.
Como tal, a Infraestruturas de Portugal explica que não tem competência para se pronunciar ou interferir sobre a colocação deste tipo de equipamentos em estradas municipais, como acontece no caso da 2.ª Circular e das restantes artérias no interior de Lisboa, lembrando que essas vias são da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal.
Até ao momento da publicação deste artigo, a CNN Portugal continua sem qualquer resposta sobre eventuais pareceres quer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, quer da PSP.
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