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Novos registros de Alojamento Local continuam suspensos em Lisboa #ÚltimasNotícias #lisboa

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A emissão de novas licenças de Alojamento Local (AL) na capital continuará suspensa. Dessa forma, a Câmara de Lisboa busca manter o crescimento dessa atividade econômica controlado enquanto prepara o novo regulamento municipal.

Uma unidade de Alojamento Local na Baixa lisboeta (fotografia LPP)

Vai continuar suspensa a emissão de novas licenças de Alojamento Local (AL) na capital. A Câmara de Lisboa aprovou, por unanimidade, uma proposta apresentada pelo PS que, na prática, anula os efeitos do novo regime jurídico do AL, aprovado pelo Governo de Luís Montenegro (PSD), e que na capital levaria ao levantamento da atual proibição de novas licenças em 20 das 24 paróquias. Em toda a cidade – não só nessas 20 freguesias – a criação de novas unidades de AL continuará impedida.

A aprovação dessa proposta petista aconteceu na reunião de Câmara de 30 de Outubroonde o Executivo de Carlos Moedas também apresentou uma proposta semelhante. Como os dois textos eram comuns no objetivo – não haver novas licenças de AL em todo o condado até a entrada em vigor do novo regulamento –foi escolhido um dos documentos para apreciação e votação.

No entanto, essa escolha não foi pacífica entre todos os vereadores que se sentam na mesa de decisões da Câmara de Lisboa. Por um lado, à esquerda, os vereadores de oposição acusaram a vereança de Moedas de ser oportunista por ter apresentado sua proposta no próprio dia da reunião, enquanto que o PS havia dado a conhecer seu documento dois dias antes. Por outro lado, sublinharam incertezas em relação à forma como a proposta do Executivo de Moedas – assinada pela Vereadora de Urbanismo, Joana Almeida – foi redigida e como poderia não oferecer a “segurança jurídica” necessária à efetiva suspensão das novas licenças de AL. Já Moedas revelou amargura pela rejeição de seu texto, saudando ironicamente a “frente de esquerda” pela aprovação do documento do PS.

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O certo é que, independentemente das disputas partidárias, com essa aprovação, a prefeitura de Lisboa mantém o controle sobre o crescimento do AL enquanto o novo Regulamento Municipal relativo a esse assunto não fica pronto. A vereadora Joana Almeida disse, na reunião, que vai fazer de tudo para apresentar o mais rápido possível uma nova versão do referido regulamento.

Governo dá mais poder às autarquias

As mudanças introduzidas pelo Governo do Luís Montenegro (PSD) – através do Decreto-Lei nº 76/2024 que substitui o Decreto-Lei anterior – dão mais poderes aos municípios para regular a atividade de AL, com as autoridades locais a ganharem capacidade de estabelecer as condições e limites aplicáveis ​​a este setor econômico através de regulamentos próprios e da definição de zonas de contenção (onde o AL tem mais limitações), ao invés de ser o poder central a ditar regras para todo o país.

Por outro lado, a nova legislação diminui os poderes dos condomínios, que deixam de ter uma palavra a dizer quanto a novos registos de AL nos seus prédios; porém, os condôminos podem continuar a proibir, através do regulamento do condomínio, o exercício dessa atividade econômica, desde que haja maioria representativa de dois terços da permilagem do prédio. Podem também contestar licenças específicas, com mais da metade da permilagem do prédio, no caso de serem comprovados atos que perturbem o uso normal do prédio ou o descanso dos condôminos.

Voltando ao caso específico de Lisboa. A proposta aprovada pela Câmara – e que já teve sinal verde também da Câmara Municipal – mantém suspenso o registo de novas unidades de AL em toda a cidadeisso ocorre porque atualmente estão registadas mais de 19 mil unidades, cerca de 7,5% do total das casas da cidade. Segundo o documento, enquanto a proporção entre domicílios familiares clássicos e domicílios locais não cair abaixo de 5% em todo o município – ou até a entrada em vigor do novo regulamento – , essa suspensão permanecerá em vigor. Ou seja, toda a cidade de Lisboa permanecerá em uma zona de contenção, segundo a medida aprovada.

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Em termos de freguesias, está previsto que esses territórios sejam considerados zonas de contenção se o referido rácio for igual ou superior a 2,5%. Atualmente, esse é o caso de 20 das 24 paróquias da cidade. Só Carnide, Lumiar, Santa Clara e Benfica têm uma relação entre casas familiares e casas ocupadas com negócios de AL inferior a 2,5%, mas como a situação a nível municipal supera os 5% estipulados também nessas freguesias não podem ser criados ALs.

AL continua suspenso em toda a cidade de Lisboa (fotografia LPP)

A proposta prevê que essa suspensão continue por um período de seis meses, e a medida pode ser renovada por igual período, até a entrada em vigor da alteração do Regulamento Municipal de Alojamento Local. Em comunicado, os socialistas saudaram o que disseram ser uma “viragem de 180 graus de Carlos Moedas” e salientaram que “é a primeira vez que o PSD vota a favor de uma medida para conter a expansão da AL”. Alegaram ainda que “por causa da entrada em vigor das alterações feitas pelo Governo ao regime jurídico do AL, Lisboa ficaria exposta a uma corrida às licenças, correndo o risco de perder centenas de casas no mercado de arrendamento tradicional”.

Segundo o documento, a medida tem em conta “a salvaguarda do interesse público e o equilibrado desenvolvimento da economia no sector do turismo”com o “adoção de medidas proporcionais que possam ser uma salvaguarda do direito fundamental à habitação”.

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Enquanto Lisboa aprova a manutenção da suspensão de novas licenças de AL, o Movimento Referendo pela Habitação (MRH) entregou, na última sexta-feira, 8 de novembro, as assinaturas necessárias para a realização de um referendo local sobre o futuro dessa atividade econômica na capital. O Movimento coletou mais de 11 mil assinaturas e foi até a Câmara Municipal para formalizar junto a este órgão o pedido de realização do referendo. Das 11 mil, mais de 6 600 correspondem às assinaturas válidas, isto é, aquelas com valor legal para a formalização do pedido de referendo e que pertencem a pessoas recenseadas no município de Lisboa (o mínimo legal necessário são 5 mil). As outras mais de 4 400 pertencem a pessoas sem direito a voto (residentes da área metropolitana, mas não do município de Lisboa, por exemplo), mas que apoiam a realização do referendo local.

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Com esta iniciativa legislativa, o MRH pretende, “pela força do voto dos cidadãos, revogar as licenças de Alojamento Local atualmente em vigor na cidade de Lisboa em prédios destinados ao uso habitacional. O objetivo é devolver as quase 20 mil casas hoje ocupadas para fins turísticos à sua função social: serem habitadas”indica num comunicado. Feita a entrega das assinaturas válidas, o processo para a realização do referendo é deflagrado. Mas ainda tem um longo caminho legal a percorrer.

Primeiro, a Assembleia Municipal de Lisboa (AML) tem que criar uma comissão específica para avaliar a proposta. A decisão de validar o referendo é então levada ao plenário, onde os deputados municipais terão que votar sobre sua realização. Caso o referendo obtenha o sinal verde da AML, ainda tem que passar pelo Tribunal Constitucional, que fiscalizará sua integridade e constitucionalidade. Se o aval for positivo, é marcada a data para o referendo em um prazo entre 40 e 60 dias.

O MRH propõe colocar duas perguntas aos munícipes: 1) “Concorda em alterar o Regulamento Municipal de Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação?”; e 2) “Você concorda em alterar o Regulamento Municipal de Alojamento Local para que não sejam mais permitidos alojamentos locais em propriedades destinadas à habitação?”.

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