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Relação de Lisboa reverte decisão e condena piloto por mortes devido a pouso em praia da Caparica #ÚltimasNotícias #lisboa

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A Relação de Lisboa reverteu a decisão da primeira instância e condenou a pena suspensa de quatro anos de prisão o piloto que aterrou de emergência numa praia da Costa da Caparica, matando um homem e uma menina.

O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso nesta quinta-feira, diz que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) “revogou a decisão absolutória da primeira instância e condenou o arguido, Carlos Conde d’Almeida, pelos crimes de homicídio por negligência e direção perigosa de meio de transporte aéreo”, na esteira dos recursos impetrados pelo Ministério Público (MP) e pelos familiares das vítimas.

“A condenação ocorreu em razão do entendimento de que o réu agiu com negligência grave ao não seguir as normas técnicas de segurança, optando por tentar religar o motor [após falha] em vez de escolher imediatamente um local seguro para aterragem, resultando em colisão fatal”, sustentam os juízes desembargadores no acórdão, com data de quarta-feira, 06 de novembro.

O TRL decidiu suspender a pena de prisão por igual período (quatro anos), medida “condicionada à frequência, durante o período de suspensão, de programa de treinamento em segurança aeronáutica, a ser promovido por órgão competente”.

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“A escolha da pena de prisão é justificada pela gravidade das consequências do comportamento negligente do réu, que resultou na morte de duas pessoas. A aplicação de uma pena de prisão responde tanto à necessidade de reprovação da conduta quanto às exigências de prevenção geral, dado o efeito letal e evitável da ação”, justifica a Relação de Lisboa.

O pouso de emergência do avião leve de instrução Cessna 152 que levava a bordo o piloto instrutor e um aluno, em 2 de agosto de 2017, causou a morte de uma menina de 8 anos e um homem de 56, que estavam na praia de São João da Caparica, concelho de Almada, no distrito de Setúbal.

Em 14 de maio deste ano, o Tribunal de Almada absolveu o acusado por entender que ele cumpriu todos os procedimentos de emergência, concluindo pela “ausência de negligência grave”. O tribunal de primeira instância também considerou que as tentativas de reativar o motor, mesmo que prolongadas, seriam justificáveis ​​pela natureza imprevisível da emergência e pela complexidade da situação em voo.

A Relação de Lisboa tem, no entanto, entendimento diferente e considera que a tentativa prolongada de religar o motor desviou o foco das obrigações de segurança que o piloto deveria ter tido, “violando o dever de cuidado exigido” nas normas de aviação.

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“O TRL entendeu que o réu, com sua experiência, deveria ter priorizado a escolha de um local de pouso seguro ao invés de insistir em religar o motor em baixa altitude, o que configurou um comportamento imprudente e negligente em situação de alto risco” , lê-se no acórdão.

A Relação de Lisboa ressalta que a pena visa “reforçar sua consciência sobre a gravidade dos efeitos de uma conduta negligente e fomentar uma prática profissional mais segura e rigorosa”.

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“A culpa do réu é significativa, dado que, como piloto instrutor, ele tinha pleno conhecimento dos padrões de cuidado que exigem a escolha imediata de um local seguro para pouso em caso de falha do motor. Ao insistir na tentativa de religar o motor, o réu criou um perigo objetivo e evitável para a vida de terceiros”, sustenta o TRL.

No âmbito da prevenção geral, esse tribunal superior assume que “a sociedade exige uma resposta penal que desestimule a desconsideração das normas de cuidado em contextos de risco, como a aviação”.

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Os juízes desembargadores avisam também que a pena “deve servir de exemplo para profissionais da aviação, enfatizando a seriedade das normas de segurança e a obrigatoriedade da sua observância”.

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