Os três arguidos foram também condenados por branqueamento de capitais.
Ou por outra, e citando a “transparência” da informação social sobre leste caso, o arguido considera que “toda a gente sabe o que se passou” e que “não tem zero a ver com a sentença”.
“Os juízes tomaram uma decisão ignorando o que as testemunhas disseram”, apontou ainda, acrescentando que das 120 testemunhas “não houve nenhuma que apoiasse a tese da querela”.
“Tenho a certeza absoluta que, depois dos recursos e com o tempo, vai-se chegar à peroração que eu não cometi nenhum transgressão”disse Manuel Pinho.
Também o jurisconsulto de Manuel Pinho confirmou que já interpôs “recurso” e considerou que a pena de dez anos do arguido “é muito pesada” e obviamente que merece “uma protesto muito severa”.
“O tribunal reportou-se a uma verdade virtual, assentou esta pena em presunções mal extraídas, mal concebidas e que resultam do preconceito com que abordou leste tema”.
Segundo a resguardo de Pinho, a pena “está tão mal construída e é tão enfabulatória” que pode facilitar o trabalho “no recurso para a Relação”. O jurisconsulto acredita que, depois do recurso, se pode “virar esta situação”.
À saída do tribunal, o jurisconsulto de Ricardo Salso, citando o arguido que representa, afirmou ter “muito reverência institucional pelas decisões dos tribunais”.
“Portanto, esta também é venerando desse ponto de vista”, reagiu em resposta aos jornalistas.
Nas palavras da resguardo, Salso era uma pessoa “profundamente institucional”, com “reverência institucional pelos Governos”.
Sobre a pena de seis anos a que foi réprobo, o jurisconsulto considerou que “esta decisão é, pelo menos, duplamente injusta”. Em primeiro lugar porque “desconsidera tudo o que se passou ao longo de meses neste tribunal” e, por isso, “desconsidera a prova”.
“Não podemos concordar (…) e obviamente vamos recorrer”. E em segundo lugar, continuou, “é injusta porque, no fundo, está a punir alguém que já não existe”.
“Portanto, está a punir mais do que essa pessoa que era o arguido, está a punir a família dele”.
O tribunal deu uma vez que provada a existência de um pacto corruptivo entre Manuel Pinho e Ricardo Salso, com vista à resguardo e promoção dos interesses do Grupo Espírito Santo (GES) enquanto o primeiro esteve no Governo, entre 2005 e 2009.
Numa leitura resumida do acórdão de murado de 700 páginas, a juíza-presidente sublinhou ainda que Manuel Pinho e Alexandra Pinho receberam murado de 4,9 milhões de euros no contexto das contrapartidas estabelecidas neste consonância.
“Sabia ainda o arguido Manuel Pinho que ao concordar as vantagens pecuniárias que não lhe eram devidas mercadejava com o incumbência público, pondo em motivo a crédito pública”, afirmou a magistrada, realçando que Ricardo Salso e Manuel Pinho “sabiam que lesavam a imagem da República e atentavam contra a crédito do cidadão” com as suas condutas.Ana Paula Rosa considerou também “inverosímeis, incoerentes e ilógicas” as declarações de Manuel Pinho em tribunal para explicar as situações que lhe eram imputadas pela querela do Ministério Público.
“Estas justificações aparecem-nos completamente ilógicas, unicamente enquadráveis numa verdade virtual, sem correspondência com a verdade da vida. Analisando as declarações e a prova produzida, o arguido procurou regularizar e branquear as verbas recebidas”, frisou, resumindo que “a atuação do arguido nos cargos e a geração de estruturas financeiras provam a existência de pacto corruptivo entre Manuel Pinho e Ricardo Salso”.
Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, estava criminado de depravação passiva para ato ilícito, depravação passiva, branqueamento e fraude fiscal. Já Alexandra Pinho respondia por branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido -, enquanto ao ex-banqueiro Ricardo Salso eram imputados os crimes de depravação ativa para ato ilícito, depravação ativa e branqueamento.
c/ Lusa