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Mónica Sintra condenada a remunerar 12 milénio e 500 euros a juiz por publicação no Facebook

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Esta terça-feira o artista foi sentenciado, pelo Tribunal de Loures, pelo violação de maledicência agravado a seis meses de prisão com pena suspensa, durante um ano e ao pagamento de uma indemnização de 12 milénio e 500 euros.

Mónica Sintra foi condenada a seis meses de pena suspensa e ao pagamento de uma indemnização de 12.500 euros. A cantora é culpada de um violação de maledicência agravado de um juiz.

O caso começou em 4 de junho de 2020, quando Ana Loureiro, dona de uma vivenda de prostituição e defensora da legalização da atividade em Portugal, acusou o juiz do Tribunal de Família e Menores de Mafra, Joaquim Manuel Loureiro de pedofilia

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Na profundidade em que foi tornado público que o juiz estava sob investigação, Mónica Sintra publicou no Facebook uma publicação onde dizia não ser surpreendida com as acusações contra o juiz, tecendo críticas ao trabalho do magistrado, que tinha sido responsável por um processo de regulação de poder paterno do rebento da cantora.

“A vida deu a volta e agora retiro o Doutor Juiz para tratá-lo porquê ele tratou muitas mulheres… por um ser humano desprezível!”, escreveu a cantora em sua página do Facebook.

O processo contra o juiz terminou dois anos depois, sendo Joaquim Manuel da Silva considerado puro depois de uma das prostitutas envolvidas no caso ter confessado que tinha sido coagida a fazer uma denúncia falsa.

Ainda no mesmo ano o magistrado acusou Mónica Sintra de maledicência

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Transgressão de maledicência agravado

Esta terça-feira o artista foi sentenciado, pelo Tribunal de Loures, pelo violação de maledicência agravado a seis meses de prisão com pena suspensa, durante um ano e ao pagamento de uma indemnização de 12 milénio e 500 euros.

“Não havia dúvidas de que a arguida tinha consciência de que tais afirmações eram suscetíveis de suscitar humilhação e enxovalho público ao assistente, de o afetar na sua honra pessoal e profissional ofensa que, efetivamente, conseguiu”, lê-se na sentença.

O tribunal determinou ainda que a cantora tem de terebrar uma publicação no Facebook, onde critica o julgamento e publicar um novo texto, definido pelo tribunal com a denunciação e a respectiva sentença.

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