Se o Parlamento confirmar a teoria apresentada nesta quinta-feira pelo Governo para reformular as regras do IRS Jovem, os trabalhadores até aos 35 anos vão remunerar menos imposto a partir do próximo ano, com uma taxa máxima de 15%. A novidade tábua vai aplicar-se tanto aos trabalhadores por conta de outrem porquê a quem é trabalhador independente (quem presta serviços a recibos verdes).
Ao vulgarizar as linhas gerais de um pacote de medidas dedicadas à juventude legalizado na reunião do Juízo de Ministros realizado nesta quinta-feira em Braga, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, confirmou que a medida, se receber luz ver na Parlamento da República, vai estrear a aplicar-se em 2025 e representará uma redução fiscal na ordem dos “milénio milhões de euros”.
Neste momento já existe um regime fiscal mais favorável de “IRS Jovem” para quem tem até 35 anos e, porquê a mudança só deverá estar em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano, isso significa que as regras que se encontram em vigor neste momento ainda serão aquelas que se aplicam aos rendimentos ganhos pelos jovens ao longo deste ano de 2024.
A reformulação prevista pelo novo Governo pressupõe uma mudança na forma de infligir o incentivo fiscal. Enquanto neste momento há uma exclusão do rendimento que é sujeito a IRS (ou seja, só uma segmento do que se ganha é tributado pelo fisco e sobre essa fatia aplicam-se as taxas dos escalões, em função do rendimento colectável escolhido), a partir de 2025 todo o rendimento será tributado, mas através de taxas de IRS mais baixas, que variarão entre 4,42% e 15%.
Na prática, haverá uma tábua de IRS específica para quem tem até 35 anos, decalcada da tábua universal, com nove escalões, só que, na dos jovens, as taxas são mais baixas em todos os escalões, excepto no último (em que a taxa a infligir sobre essa fatia dos rendimentos continua a ser a moderno, de 48%).
Na proposta de lei que enviar ao Parlamento — não se sabe quando o fará —, o Governo propõe que a taxa do primeiro degrau seja de 4,42%; que no segundo degrau que seja de 6%; de 7,67% no terceiro; de 8,67% no quarto; de 10,92% no quinto; de 12,33% no sexto; de 14,5% no sétimo; de 15% no oitavo; e de 48% no nono.
Porquê o IRS continua a ser calculado de forma progressiva (em que a cada fatia de rendimento colectável se aplica a respectiva taxa), a percentagem efectiva do IRS a remunerar variará em função da combinação das taxas e do valor das deduções à safra que se subtrai a esse resultado.
Neste momento, o IRS Jovem permite que os jovens que chegam ao mercado de trabalho depois da epílogo dos estudos (secundário, licenciatura, mestrado ou doutoramento) beneficiam de uma isenção totalidade do IRS no primeiro ano de trabalho (a isenção é de 100%); no segundo ano, a isenção é de 75% (isto é, o IRS só incide sobre 25% do rendimento); no terceiro e quarto, a isenção é de 50%; no quinto, é de 25%, havendo em todos os anos tectos para a quantia de rendimentos que fica de fora da tributação. E “quem beneficia do regime moderno vai poder escolher o que lhe for mais lucrativo”, lê-se num documento publicado no site do Governo. Esta é uma questão relevante para o primeiro ano de trabalho, uma vez que, agora, as regras permitem aos contribuintes permanecer totalmente isentos de IRS e, na versão futura, isso já não acontece.
Durante a conferência de prelo, Luís Montenegro afirmou que a “grande maioria” dos jovens irá remunerar uma taxa de imposto máxima, “em alguma parte entre os 4,4% e os 7% ou 8%” (a taxa efectiva será menor).
A medida, defendeu o primeiro-ministro, permitirá aos jovens que estão “a entrar no mercado de trabalho com 20 anos, 22, 25 anos” pensar nos seus projectos de vida “de médio prazo” sabendo que durante “dez, 13 [ou] 15 anos” irão remunerar “um terço” do IRS em relação ao “que pagam hoje.”
Num documento divulgado no site do Governo, o executivo explica que agora o IRS Jovem tem um dispêndio orçamental de 200 milhões de euros e que o novo representa uma perda de receita fiscal anual de 1200 milhões, daí que o impacto orçamental líquido seja de milénio milhões.