O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu Paulo de Morais, ex-candidato à Presidência da República e atual presidente da Frente Cívica, dos crimes de mordacidade agravada contra Rita Sousa Tavares Espírito Santo Salso. O tribunal também anulou a obrigação de pagamento de uma indemnização de quatro milénio euros.
Em justificação estava uma sentença do Pensamento Sítio Criminal de Lisboa, que resultou de várias publicações no Facebook de Paulo de Morais em 2020. Nestas publicações, Morais criticava a nomeação de Rita Sousa Tavares, nora de Ricardo Salso, uma vez que adida cultural da Embaixada de Portugal no Canadá, alegando que ela iria “promover a cultura portuguesa da bandidagem”.
Segundo o acórdão da Relação de Lisboa, datado de 26 de junho de 2024, unicamente a publicação que mencionava a promoção da “cultura portuguesa da bandidagem” poderia ser considerada difamatória. Porém, os desembargadores Carlos Alexandre, Hermengarda do Valle-Frias e Maria da Perdão dos Santos Silva concluíram que a arguição não provou que Paulo de Morais tinha a intenção de cometer um transgressão doloso.
“Somente a asserção de que andará a promover a cultura portuguesa da bandidagem pode envolver um pensamento difamatório caso se entenda que quem promove a cultura da bandidagem é bandido também”, lê-se no acórdão. Os juízes destacaram que promover a cultura da bandidagem só seria difamatório se o promotor fosse também considerado um bandido, o que não foi afirmado por Morais.
Contactado pelo Quotidiano de Notícias (DN), Paulo de Morais admitiu que a linguagem usada nas suas publicações era potente. Em 2020, Morais questionou publicamente “uma vez que é verosímil o Estado Português invitar alguém do clã Salso para nos simbolizar diplomática e culturalmente?” e ironizou que “é o que se labareda um país ‘caminhar completamente à nora’”. Defendido pelo jurisperito Carlos Cal Brandão, Morais sustentou o seu recta a criticar a nomeação realizada pelo mensageiro no Canadá, João da Câmara, chegando a declarar que o diplomata (entretanto falecido) desconhecia o significado de “vergonha” e “pudor”.
Nuno Sousa Moniz, jurisperito de Rita Sousa Tavares, expressou insatisfação com a decisão do tribunal. “Juridicamente há poucas possibilidades”, afirmou, mas revelou ao DN que está a considerar um recurso contra a decisão, que considera sem sentido.
A sentença em primeira instância havia considerado que as publicações de Paulo de Morais eram uma tentativa de “preterir de forma afrontosa e injuriosa” Rita Sousa Tavares, denegrindo a sua reputação profissional e pessoal. A decisão sublinhava que as publicações insinuavam que Tavares não possuía as qualidades necessárias para o função e que a sua nomeação seria vergonhosa para o Estado Português.