Março 19, 2025
Projeto incentiva ingresso de pessoas idosas em cursos de graduação — Senado Notícias

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As instituições de ensino superior deverão fabricar ações para promover o ingresso de pessoas idosas em seus cursos de graduação. É o que estabelece um projeto de lei apresentado pela senadora Janaína Farias (PT-CE) e que aguarda distribuição em Plenário. A proposta (PL 1.519/2024) altera o Regimento da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) e está na Percentagem de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda a designação de relator.

Janaína Farias ressalta que o projeto não fere o princípio da autonomia universitária, pois deixa a cada instituição a regalia de resolver a forma mais adequada de promover a ingresso de pessoas idosas em seus cursos de graduação. O texto também não cria cotas ou outras medidas que acarretariam concorrência com candidatos de outros perfis etários ou de segmentos beneficiados por outras ações afirmativas, destaca a senadora.

De contrato com Janaína Farias, o projeto apresenta consonância não unicamente com o Regimento da Pessoa Idosa, mas também com a verdade das instituições de ensino superior, em cujos cursos de graduação muitas vezes é significativo o número de vagas ociosas.

Entre as ações tomadas a esse reverência, a senadora destaca iniciativa da Universidade de Brasília (UnB), que, no final de 2023, abriu processo seletivo para 136 vagas voltadas a pessoas com 60 anos ou mais de idade em 37 cursos, com exigência de aprovação unicamente em uma redação.

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Baixa escolaridade

O Brasil possui um transitivo de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade, o que representa 15,8% da população totalidade, conforme dados do Recenseamento Populacional de 2022, do Instituto Brasílico de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda segundo o IBGE, quanto mais idosa é a população, menor o respectivo nível de escolaridade. Enquanto o índice de brasileiros entre 25 e 65 anos sem instrução é de 3,6%, no caso daqueles com 65 anos ou mais esse índice alcança 18,3%. Em relação ao nível superior, o fenômeno também ocorre: as faixas etárias mais idosas (55 a 64 anos e 65 anos ou mais) apresentam o menor percentual de diplomados — 15,1% e 11,1%, respectivamente, em contraste com o índice de 20,7% da população entre 25 e 64 anos.

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A autora argumenta que o Regimento da Pessoa Idosa determina o obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de certificar à pessoa idosa, com prioridade, a efetivação de diversos direitos, entre os quais o de chegada à ensino. A mesma lei estipula que o poder público criará oportunidades de chegada da pessoa idosa à ensino, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados, lembra Janaína. “Estabelece, ainda, que as instituições de ensino superior devem oferecer às pessoas idosas, na perspectiva da ensino ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a intervalo, constituídos por atividades formais e não formais”, conclui a senadora na justificativa do projeto.

Escritório Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Escritório Senado)

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