A Associação de Beneficiários do Lucefécit acusou hoje a domínio tributária de agir de forma “ilegítima” e “ilícito” na cobrança de IMI aos regantes do aproveitamento hidroagrícola daquela barragem localizada em Terena, no concelho do Alandroal (Évora).
Em enviado, as associações de regantes denunciam que estão a ser “intimadas para o pagamento do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] até 31 de maio” e acusam a gestão fiscal de ser “poderoso com os fracos e fraca com os fortes”.
“A Associação de Beneficiários do Lucefécit considera leste comportamento dos agentes da Mando Tributária e Aduaneira completamente ilegítimo, ilícito e impudico e insta as entidades governamentais a apurarem responsabilidades”, afirmam os regantes.
De consonância com os regantes, as associações “gerem, sob um contrato de licença, uma infraestrutura hidroagrícola do Estado, construída pelo Estado” e “não desenvolvem nenhuma atividade produtiva” energética, mas estão a ser intimadas a remunerar o imposto.
Isto “apesar de um parecer da Direção Universal de Cultivação e Desenvolvimento Rústico, Mando de Regadio”, com data de 2023, indicar que “as barragens e demais infraestruturas destinadas a fins exclusivamente agrícolas estão excluídas” da emprego dos despachos que determinam o “obrigação de avaliação patrimonial para efeitos de matrícula na matriz e incidência de IMI”.
Ou por outra, frisam, um outro despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com data de 08 de março de 2024, estipula que a avaliação patrimonial “não é extensível às obras de fomento hidroagrícola quando as respetivas construções ou edificações integrem o domínio púbico do Estado”.
“Apesar de tudo isto, e no desrespeito totalidade das normas da sua tutela, os agentes da Mando Tributária não desarmam e, no que se refere à Associação de Beneficiários do Lucefécit, não suspenderam o processo de liquidação e cobrança de IMI relativo aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022”, acusam.
Em razão está o pagamento de “mais de 30 milénio euros”, que constitui “um rombo na tesouraria” da associação que terá de “recorrer a empréstimo bancário”, para além de, “provavelmente”, ainda ter de “recorrer ao serviço de advogados para reclamar e pedir a reembolso das verbas pagas”.