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Restituição de propinas: formulário deve ser pedido até final de maio

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Os jovens trabalhadores que concluíram o ensino superior deverão efetuar o pedido de atribuição do prémio salarial até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos requisitos para serem elegíveis.

O pedido deve ser submetido no portal ePortugal, através de formulário eletrónico, segundo determina uma portaria publicada esta quinta-feira em Quotidiano da República, cabendo depois à Direção-Universal do Ensino Superior (DGES) e à Mando Tributária e Aduaneira (AT) a verificação dos requisitos e realização do pagamento do prémio, caso se comprove que o requerente cumpre as condições obrigatórias, e que são cumulativas. O formulário deverá permanecer disponível sexta-feira, pois a “presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação”.

Posteriormente o pedido, a DGES dispõe de 30 dias para verificar se o jovem trabalhador é titular do proporção leccionando de licenciado ou de rabino, ou de “proporção leccionando estrangeiro reconhecido com o mesmo nível, com dados de atribuição a partir do ano de 2023” .

À AT cabe verificar o cumprimento dos restantes requisitos e proceder ao pagamento do prémio no prazo de 30 dias contados a partir do término do prazo da DGES.

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A atribuição de um prémio salarial por formação aos alunos que concluíram o ensino superior (licenciatura, mestrado ou licenciatura com mestrado integrado) e estrear a trabalhar em Portugal está previsto no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e consiste na restituição das propinas pagas.

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O valor supremo a receber em cada ano será de 697 euros (no caso da licenciatura) e de 1.500 euros (para os mestrados), sendo o pagamento do prémio salarial efetuado por transferência bancária, durante o número de anos correspondente aos anos equivalentes ao ciclo de estudos necessários para o proporção acadêmico subjacente.

Para serem elegíveis é necessário que os candidatos, além do proporção leccionando referido, tenham, no ano de atribuição do prémio salarial e no ano de pagamento do mesmo, até 35 anos de idade, inclusive, sejam residentes em Portugal, tenham tido rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) e a situação tributária regularizada.

Além disto é ainda necessário que “tenham apresentar, no prazo lítico, a respetiva enunciação de rendimentos, para efeitos do IRS relativos ao ano de imposto em que reúne os demais requisitos”, segundo determina a portaria.

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O diploma contempla um regime transitório que permite que os jovens que obtiveram o proporção leccionando antes de 2023 também possam ser abrangidos por oriente prémio salarial, desde que não tenham pretérito mais anos do que aqueles que obtiveram a licenciatura ou mestrado.

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