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O influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, sabido porquê Nego Di, foi claro de uma operação do Ministério Público que apura suspeita de lavagem de R$ 2 milhões com rifas virtuais ilegais. No Brasil, a realização de sorteios ou rifas online pode ser considerada lícito, desde que atenda a alguns critérios definidos pela lei, segundo jurisperito ouvido pelo Valentia.
Ao longo das investigações, o MP encontrou uma movimentação financeira com esquema de sorteios online de pelo menos R$ 2 milhões. As rifas, oferecidas aos seguidores do humorista, prometiam prêmios que variavam desde quantia a videogames e até carruagem de luxo, conforme noticiou o portal G1.
“Seguinte, internautas: 30 milénio no Pix, mais um iPhone 15 + 1 PlayStation 5 por somente 15 centavos, e já foi 50%. E o que mais tem pra quem tá achando tendo pouco? É milénio na hora no Pix, pai. Compra rápido, porque isso aí já tá assim, ó, se encaminhando pra finaleira. Resultado pela loteria federalista e sem trampa vai tudo f*…”, disse o humorista em um dos vídeos publicados em suas redes sociais.
O humorista foi recluso pela Polícia Social do Rio Grande do Sul no domingo (14) no contexto de outro sindicânciaque desta vez apura denúncias por estelionato. Segundo a polícia lugar, Nego Di vendia, pela loja virtual “Tadizuera”, produtos eletrônicos com valores inferior do mercado e nunca entregava os produtos. O prejuízo dos 370 clientes lesados que o denunciaram chega a R$ 330 milénio.
Rifa não é jogo de contratempo
A rifa é uma modalidade de sorteio em que os participantes compram números ou bilhetes para concorrer a prêmios, e não se enquadra na definição de jogo de contratempo porque há outra motivação e mirar que não o de jogos de contratemposegundo Anderson Almeida, jurisperito criminalista. “A motivação da rifa é beneficente e seu objetivo é não lucrativo”, diz.
Em casos beneficentes, as rifas são consideradas legaisdesde que previamente autorizadas junto ao órgão competente e seguindo a legislação brasileira.
Segundo o jurisperito, quando organizada conforme a Lei nº 5.768/1971, a rifa não é considerada jogo de contratempo. Essa legislação diz que, para ser considerada lícito no Brasil, o sorteio deve seguir uma série de requisitos, porquê:
- Obter autorização: Para realizar uma rifa legalmente, é necessário obter autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Força e Loteria (SECAP), do Ministério da Economia;
- Propósito beneficente: “Geralmente, rifas são autorizadas somente para fins beneficentes, culturais, educacionais, ou esportivos”, pontua Almeida;
- Regulamento e transparência: A entidade organizadora deve elaborar um regulamento evidente, detalhando as regras da rifa, os prêmios, a data do sorteio e outras informações relevantes;
- Distribuição dos bilhetes: Devem ser numerados sequencialmente, vendidos a preços fixos e não pode ser venda compulsória;
- Sorteio Público: O sorteio deve ser realizado de forma pública e transparente, com a divulgação dos resultados e dos ganhadores.
Pela legislação, explica Almeida, somente entidades sem fins lucrativosporquê associações, fundações, ou organizações beneficentes, culturais, educacionais, ou esportivas, podem realizar rifas.
“A legitimidade de uma rifa independe da modalidade [online ou presencial]o que importa é o cumprimento das normas estabelecidas. Caso se tratar de rifa ilícito, será considerada contravenção penal”, explica Almeida.
A prática de contravenção penal pode acarretar desdobramentos mais severos em relação à penalidade, a depender do caso, porquê por exemplo a prática de crimes porquê lavagem de quantia e crimes contra a ordem tributária.
Procurada pelo Valor, a resguardo do humorista afirmou que está “tomando todas as medidas legais cabíveis” e pede “cautela na divulgação de informações sobre o caso”. Veja inferior a nota na íntegra:
“Em relação aos recentes acontecimentos envolvendo o humorista Dilson Alves da Silva Neto, sabido porquê NegoDi, gostaríamos de esclarecer que estamos tomando todas as medidas legais cabíveis.
Destacamos a influência do princípio constitucional da presunção de inocência, que assegura a todo cidadão o recta de ser considerado puro até prova em contrário. O devido processo lícito deve ser rigorosamente observado, garantindo que o indiciado tenha uma resguardo plena e justa, sem qualquer tipo de pré-julgamento.
Pedimos à mídia e ao público que tenham cautela na divulgação de informações sobre o caso, uma vez que a ampla exposição de fatos ainda não comprovados pode fomentar danos irreparáveis à imagem e à curso de NegoDi.
Qualquer divulgação precipitada pode resultar em uma pena prévia injusta, prejudicando sua honra e pundonor.
Hernani Fortini,. Jefferson Billo da Silva, Flora Volcato e Clementina Ana Dalapicula.”
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