A Sexta-feira Santaque neste ano cai no dia 29 de março, é um feriado pátrio estipulado pela Lei Federalista nº 9.093/1995. Com isso, tanto os trabalhadores do setor público quanto os do privado poderão repousar no dia.
Alguns profissionais, no entanto, terão de trabalhar na sexta, mediante tratado de trabalho ou por serem de setores essenciais. Nestes casos, os trabalhadores serão remunerados com horas extrasporquê explica Josi Soares Castro, advogada Trabalhista do Escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.
“Em regra, os trabalhadores não estão obrigados a trabalhar em feriados civis ou religiosos, com exceção de algumas atividades que têm seu funcionamento autorizado por lei ou convenção coletiva em domingos e feriados, porquê, por exemplo, o transacção e a indústria. Nessas situações, a remuneração deverá ser feita por meio de horas extras”, disse.
A advogada ainda pontua que o empregado que tiver a atividade obrigada por meio de tratado e que se recusar a trabalhar nesse dia poderá ter sua pouquidade considerada porquê falta injustificada com desconto na remuneração.
A sexta-feira Santa é um feriado católico que relembra o dia em que Jesus Cristo foi crucificado. A data vem dois dias antes do Domingo de Páscoa, quando houve seu surgimento.
Terá feriado na Quinta-feira Santa?
Apesar de quinta-feira (28) não ser um feriado pátrio, ela também é uma data de comemoração da religião católica, a Quinta-feira Santa.
Castro explica que estes dados há trabalho normal para todos, exceto nos municípios e estados que declaram feriado ou ponto facultativo, para os servidores públicos, e nas empresas que decidem treinar o sota no dia, para os empregados privados.
O estado do Rio Grande do Setentrião, por exemplo, decretou ponto facultativo para os servidores públicos. O Região Federalista adotou a mesma postura. Em São Paulo, por outro lado, não há feriado ou ponto facultativo neste dia 28 de março.
A advogada ainda explica que Cabe à empresa privada sentenciar se irá dar o sota, ou não, aos seus trabalhadores quando não houver férias. No setor público, deverão ser seguidas as normas do regimento interno.
A Quinta-feira Santa comemora a instituição da Eucaristia — quando o pão e o vinho são transformados no corpo e no sangue de Cristo na Igreja Católica.
O Domingo de Páscoa é feriado?
Tal porquê quinta-feira, o Domingo de Páscoa também não é feriado pátrio. Com isso, os trabalhadores que exercem suas atividades aos domingos seguem uma programação inalterada.
“O domingo de Páscoa não é considerado um feriado pátrio, assim, os trabalhadores que estão obrigados a trabalhar aos domingos, a depender de sua categoria, devem seguir a graduação de trabalho prevista em contrato de trabalho, tratado ou convenção coletiva de trabalho”, disse Castro.
Uma vez que calcular as horas extras?
Caso o profissional seja obrigado a trabalhar em dia de feriado pátrio, porquê na Sexta-Feira Santa, ou em dia que sua convenção não lhe obrigue a treinar sua atividade, ele deverá ser remunerado com horas extras.
Castro pontua que a hora extra nos feriados nacionais deve ser calculada com o acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal ou suplementar superior se previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
O pagamento em duplo em feriados está previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em seu cláusula 70. Também é verosímil que o empregador compense as horas em outro dia.
Considerando que a Sexta-Feira Santa é um feriado pátrio, os bancos não contarão com expediente durante o dia.
Com isso, caso haja vencimentos para o dia 29 de março, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, porquê sites e aplicativos dos bancos, para a realização de transferências e pagamentos de contas nos dias em que não haja expediente nas agências.
Outrossim, carnês e contas de consumo (porquê chuva, força, telefone etc.) vencidos nos feriados, ou no último dia útil do ano, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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