A Sexta-feira Santa será comemorada em 2024 no próximo dia 29. A data cristã é considerada feriado vernáculo e, por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que não há trabalho obrigatório, mas há abordagens.
Já o Domingo de Páscoa, que sucede à Paixão de Cristo, não é feriado vernáculo. Por isso, quem trabalha aos fins de semana está sujeito a trabalhar também neste domingo, 31, a não ser que o seu Estado ou município estabeleça o dia uma vez que feriado ou ponto facultativo.
Vale lembrar que quem trabalha aos domingos ou feriados já tem recta a ser remunerado em duplo ou folga compensatória na semana seguinte ao dia de trabalho, conforme consta da CLT.
Isso não se aplica, porém, a trabalhadores que exercem “atividades essenciais”, uma vez que médicos, enfermeiros, motoristas de transporte público, comerciantes de provisões, entre outros.
Quais são as abordagens sobre trabalhar em feriados?
De congraçamento com a lei, os trabalhadores que exercem atividades essenciais não podem cobrar pela folga no dia de feriado nem têm recta a receber remunerações maiores pelo dia de trabalho. Já aqueles que não exercem atividade principal podem ser convocados pelo patrão a trabalhar, mas precisam receber o duplo pelo dia ou lucrar folga compensatória posteriormente, indica a legislação trabalhista.
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