Setembro 28, 2024
Supremo do Brasil descriminaliza posse, cultivo e consumo de canábis para uso pessoal

Supremo do Brasil descriminaliza posse, cultivo e consumo de canábis para uso pessoal

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A maioria dos magistrados concordou com a urgência de estabelecer uma quantidade de canábis para enobrecer o utilizador do traficante, que pode ser sentenciado a penas de prisão, porque a lei atual não a estabelece.

Supremo do Brasil descriminaliza posse, cultivo e consumo de canábis para uso pessoal

ANGELA WEISS

Ó Supremo Tribunal Federalista (STF) do Brasil descriminalizou esta terça-feira a posse, o cultivo e o consumo da canábis para uso pessoal, passando a ser considerado unicamente um ato ilícito de natureza administrativa.

A maioria dos magistrados interpretou que o consumo de drogas não é um delito porque a lei atualaprovada em 2006, já o despenalizou e os condenados unicamente enfrentam punições menores, porquê o serviço comunitário.

O juiz José Antonio Dias Toffoli, durante a discussão e justificando o seu voto, apontou o “estigma” associado à criminalizaçãoque pode impedir que os utilizadores busquem a ajuda que precisam.

Apesar disso, e diante das críticas feitas nos últimos meses por parlamentares da maioria conservadora do Congresso, os magistrados insistiram que não se está legalizar o consumo, medida que cabe ao Poder Legislativo.

“O consumo de drogas ilícitas é um mal e o papel do Estado é combater o tráfico e tratar os dependentes”, disse o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.

A maioria dos magistrados concordou com a urgência de estabelecer uma quantidade de canábis para enobrecer o utilizador do traficanteque pode ser sentenciado a penas de prisão, porque a lei atual não a estabelece.

A exiguidade de um limite abre a porta à arbitrariedade da polícia e dos juízeso que, segundo os magistrados, pode levar a casos de discriminação que afetam sobretudo os negros mais pobres.

De convénio com dados citados durante o debate no Supremo Tribunal Federalista, 20 gramas de canábis são suficientes para que um jovem preto e iletrado seja considerado traficanteenquanto no caso de um varão branco e escolarizado a quantidade é de 58 gramas, em média.

Os magistrados propuseram valores que variam entre 10 e 60 gramasembora uma minoria dentro do tribunal tenha dito que deve ser o Congresso a definir.

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