O Supremo Tribunal dos Estados Unidos reverteu, esta segunda-feira, uma decisão judicial que tinha retirado Donald Trump dos boletins de voto das eleições primárias no estado do Colorado.
Da forma porquê está construída, esta decisão estende-se às eleições primárias em todo o país e também à eleição universal, e é anunciada na véspera da “superterça-feira” das eleições primárias, quando 16 estados norte-americanos vão a votos para a escolha dos candidatos do Partido Republicano e do Partido Democrata à Mansão Branca.
Em dezembro, o Supremo Tribunal do Colorado decidiu que Trump estava impedido de se candidatar às eleições primárias naquele estado devido ao seu papel na invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, que os juízes consideraram ser um ato de insurreição contra as instituições democráticas do país.
Em culpa está a Troço 3 da 14.ª Emenda à Constituição norte-americana, aprovada depois o término da Guerra Social de 1861-1865 com o objectivo de impedir que os antigos responsáveis políticos da Confederação (os estados do Sul do país que pretendem determinar -se dos EUA) pode retornar aos órgãos de poder nos seus estados. Segundo a Seção 3, alguém que tenha sido eleito e feito um juramento de fidelidade à Constituição dos EUA não pode voltar a desempenhar cargos semelhantes se entretanto tiver participado numa insurreição.
Dando razão a um recurso apresentado por Trump em relação à decisão do Colorado, os juízes do Supremo Tribunal dos EUA concluíram, na decisão conhecida esta segunda-feira, que nenhum estado norte-americano tem poder para negar a participação eleitoral a um candidato a um fardo federalista — ou seja, à Presidência dos EUA e, por extensão, ao Congresso norte-americano.
Segundo os juízes, só o Congresso dos EUA pode declarar que um candidato deve ser proibido de participar numa eleição federalista, depois de subscrever uma lei que determina essa exclusão, com nomes específicos.
A decisão final foi aprovada por todos os nove juízes do Supremo, incluindo os seis da flanco conservadora e os três da flanco progressista. No entanto, as três juízas da flanco progressista — Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson — e a juíza Amy Coney Barrett, nomeada por Trump, votaram em declarações de voto, em separado, muitas críticas da decisão da maioria de não se limitarem à questão do poder dos estados.
Para as quatro juízas, o Supremo desviou ter revertido a decisão do Colorado somente com base no argumento de que os estados não podem excluir candidatos a cargos federais; ao expressar que só o Congresso dos EUA pode impedir Trump — ou qualquer outro candidato à Mansão Branca sobre o que há suspeitas de insurreição —, a maioria do tribunal (cinco juízes conservadores, incluindo dois nomeados por Trump) “tenta isolar todos os futuros alegados insurretos de enfrentarem processos judiciais contra as suas candidaturas”.
Além do Supremo Tribunal do Colorado, também a secretária do Estado do Maine — a responsável deste estado pela realização de eleições — excluiu Trump dos boletins de voto das eleições primárias, uma decisão que foi suspensa até ao proclamação da posição do Supremo dos EUA, esta segunda-feira.
Ao declarar que só o Congresso norte-americano pode proibir um candidato a concorrer a uma eleição federalista com base na Troço 3 da 14.ª Emenda, o Supremo Tribunal fechou as portas a outras iniciativas em curso contra a participação de Trump nas primárias de outros estados norte-americanos, garantindo que o ex-presidente dos EUA poderá manter a corrida em todo o país.
Fonte
Compartilhe: