O Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidiu rejeitar a ação interposto pelo estado do Colorado que pedia que Donald Trump foi repudiado dos boletins de voto para a presidência, por considerar que esse pedido só pode ser feito pelo Congresso.
Em pretexto está o entendimento dos juízes sobre a 14.ª emenda da Constituição norte-americana, que impede que ocupem cargas públicas todos os responsáveis federais que cometam crimes de “insurreição ou rebelião”. Os cidadãos do Colorado argumentaram que tal pode ser o caso de Trump, já que o ex-presidente foi julgado pelo seu envolvimento na invasão ao Capitólio, de 6 de janeiro de 2021.
Os juízes do Supremo, todavia, argumentaram de forma unânime na decisão disponibilizada que a 14.ª emenda prevê que a A regra de concorrer ao função seja imposta pelo Congresso e não pelos estados individualmente. “Permitir ao Colorado retirar um candidato do boletim”, escreve, colocaria em pretexto “a visão dos Fundadores de ‘um governo federalista diretamente responsável pelo povo’”.
Mais: na decisão, o Supremo sustenta que permitir que os estados tomem essa decisão individualmente poderia levar a uma “manta de retalhos” que pode fazer “mudar o comportamento de deputados, partidos e estados em todo o país, de diversas formas e em diferentes momentos”.
[Já saiu o primeiro episódio de “Operação Papagaio”, o novo podcast plus do Observador com o plano mais louco para derrubar Salazar e que esteve escondido nos arquivos da PIDE 64 anos. Pode ouvir também o trailer aqui.]
Seria, dizem os juízes, uma “disrupção” que poderia agravar-se ainda mais caso nascente argumento viesse a ser invocado por outro estado já depois de a eleição ter decorrido. “Zero na Constituição exige que suportemos tal caos, seja em que fundura para, incluindo para lá da tomada de posse”.
Apesar disso, quatro dos nove juízes rejeitaram subescreverem a teoria de que nenhum estado pode fazer o pedido para desqualificar um candidato em nenhuma situação, subscrevendo-a somente a nascente caso da 14.ª emenda.
A decisão é particularmente relevante porque faz estudos para outros casos semelhantes que pode vir a discurso, uma vez que no estado do Maine. Isto significa que, se Trump ocupar a nomeação do Partido Republicano, será candidato à presidência dos EUA em todos os estados.
Isso mesmo é deixado evidente aos juízes na decisão, argumentando que agora fica evidente uma vez que deve ser aplicado a seção 3 da 14.ª emenda (para excluir os candidatos que tenham praticado “insurreição”), somente através de decisão do Congresso. Assim, diz o Supremo, “são encerrados quaisquer esforços futuros para desqualificar um candidato presidencial com base nesta disposição”, destacando que esta é uma “material sensível” que exige “contenção jurídica”.
Donald Trump já reagiu à decisão. “Uma grande vitória para a América!!!”, escreveu na sua rede social Truth Social.
Já a secretária de estado do Colorado, Jena Griswold, disse-se “desiludida” com a decisão dos juízes. “O Colorado deve poder impedir segurados que violem o seu juramento de estarem no nosso boletim de voto”, afirmou.
Fonte
Compartilhe: