O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Vernáculo no caso Danrlei no jogo Leixões-Vernáculodisputado a 28 de fevereiro, podendo assim o clube madeirense passar a ser o vencedor da 2.ª Liga.
“Nestes termos, o Escola Arbitral delibera por unanimidade revogar o acórdão do Juízo de Disciplina da FPF e, nos termos do disposto no n.º 5 do item 95.º do CPTA, aplicável in casu por força do disposto no item 4.º, n.º 2, da LTAD, especificar que a decisão a proferir pelo Juízo de Disciplina da FPF está vinculada à tradução do n.º 7 do item 38.º do RDLPFP supra descrita neste acórdão, devendo aplicar-se o normativo ao caso e sancionar-se a Leixões SAD no espectro da moldura sancionatória aplicável”, pode ler-se no acórdão que data de 7 de junho.
Danrlei, do Leixões, viu o nono amarelo cartão amarelo na 2.ª Liga em 24 de fevereiro, na 23.ª jornada, frente ao FC Porto B (1-1), e voltou a jogar quatro dias depois, em 28 de fevereiro, frente ao Vernáculo (1-1), em partida em detido da 20.ª ronda, no jogo imediatamente a seguir à descompostura.
Segundo o acórdão datado de 7 junho, Danrlei deveria ter cumprido a suspensão decorrente no jogo seguinte, frente ao Vernáculo, apesar de ser uma partida em detido, que não se realizou na data original por falta de policiamento.
Agora, o TAD ordena que o CD volte a sentenciar o caso, tendo em conta o tal ponto 7 do item 38.º do Regulamento Disciplinar, que determina que
“Para o cumprimento da sanção de suspensão por jogos oficiais aplicada a jogador, contam:
a) os jogos adiados, na data em que efetivamente se venham a disputar”
Seguindo levante item, é muito provável que o Leixões seja réprobo com pena de itinerário. E os 3 pontos que seriam atribuídos ao Vernáculo colocariam os alvinegros uma vez que campeões da 2.ª Liga (terminam a prova com os mesmos 73 pontos do Santa Clara, mas com vantagem no confronto direto).
(notícia atualizada às 13H14)