Abril 19, 2025
TCAS julga improcedente recurso de Pinto da Costa que omissão final da Taça

TCAS julga improcedente recurso de Pinto da Costa que omissão final da Taça

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O ainda presidente da SAD do FC Porto recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da suspensão de 35 dias aplicada pelo Recomendação de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), mas aquela instância assumiu não conseguir constituir atempadamente um escola arbitral, pelo que o caso foi remetido para o TCAS, que decidiu contra as pretensões do dirigente.


“Pelo exposto, decide-se julgar improcedente a providência cautelar requerida”, refere o despacho da juíza presidente Catarina Almeida e Sousa, datado de hoje.

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Pinto da Costa, de 86 anos, foi sancionado por “lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa”, face às críticas dirigidas à arbitragem no final do jogo com o Estoril Praia, que o conjunto orientado por Sérgio Conceição perdeu (1-0), em 30 de março, na 27.ª jornada da I Liga.


No acórdão hoje proferido refere-se que “por despacho do Exmo. Presidente do TAD, de 15/05/24, foram os autos remetidos a levante TCA Sul para crítica e decisão, na constatação de não ser viável, em tempo útil, a constituição do escola arbitral”.

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Do mesmo modo, é referido que “não existem exceções ou outras questões prévias que devam ser, desde já, conhecidas e que obstem à crítica do valor da providência requerida”.


Pinto da Costa acusou o perito principal António Transcendente, da associação de Leiria, de “não ter condições para estar a apitar” a visitante do FC Porto ao Estoril, cujos incidentes levaram à franqueza de processos à SAD dos `dragões`, que foi multada em 15.810 euros, e ao seu presidente, também crítico para com Tiago Martins, videoárbitro (VAR) dessa partida.

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António Transcendente expulsou o guarda-redes Diogo Costa e o avançado Francisco Conceição, ambos do FC Porto, e Bernardo Vital, resguardo médio do Estoril Praia, aplicando a mesma sanção posteriormente o sibilo final a Luís Gonçalves, gestor da SAD dos `azuis e brancos`.


Pinto da Costa recorreu pela primeira vez da decisão ditada pelo CD da FPF na semana passada, quando cessou um ciclo de 15 mandatos e 42 anos na presidência do FC Porto e assistiu à tomada de posse de André Villas-Boas, macróbio treinador da equipa de futebol `azul e branca`, frente ao qual perdeu as eleições mais participadas da história do clube.

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Mais demorada será a transição de poderes na SAD, responsável pela gestão do futebol profissional do FC Porto, que está aprazada para 28 de maio, dois dias depois da final da Taça de Portugal, na qual os `dragões` encaram o recém-campeão vernáculo Sporting, no Estádio Vernáculo, em Oeiras, e tentarão ocupar o troféu pela terceira edição seguida.


Pinto da Costa assumiu o libido de escoltar simbolicamente esse jogo no banco de suplentes do FC Porto, apesar de a sanção do CD da FPF incidir nas zonas técnicas dos recintos e transbordar a data da decisão da Taça de Portugal, cenário que poderia ter sido obrigado, caso o TAD tivesse aceitado a providência cautelar, o que produziria efeitos suspensivos.

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O jogo com o Sporting finaliza a estação do FC Porto e assinalará a despedida de Pinto da Costa da SAD, cuja presidência assume desde 1997, ano da geração daquela sociedade.

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