Setembro 19, 2024
Torcedores que debocharam de enchente podem gerar punição ao Corinthians
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“Entendo que neste caso o Corinthians poderá ser sancionado pela justiça desportiva com multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais por infração ao artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que dispõe de descumprimento de regulamento. Isto porque o Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF no seu artigo 79 informa que os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do Código Disciplinar da FIFA”, avalia o advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo.

“O RGC da CBF prevê, no art. 79, que os clubes são responsáveis por condutas impróprias de seus torcedores. Assim, o Corinthians pode ser denunciado com base no art. 191 do CBJD, que trata de descumprimento de regulamento de competição, sujeito a multa”, analisa o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.

Os especialistas acreditam ainda que os torcedores envolvidos no episódio devem ser punidos pelo Corinthians, com a exclusão do quadro de sócios e proibição de frequentar a Neo Química Arena.

“O clube deve colaborar com as autoridades na identificação do torcedor para que o mesmo seja excluído do seu quadro associativo, em caso de o mesmo ser sócio do clube”, afirma Carlos Henrique Ramos.

“Em relação aos torcedores, entendo que o Corinthians poderá afastá-los da sua presença na Neo Química Arena, isto porque trata-se de uma ação repugnante e que afeta a imagem do clube”, completa Matheus Laupman.

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