O Tribunal de Sintra decidiu improbar a empresa da Cristina Ferreira, Paixão Ponto Lda. (antiga Cristina Ferreira Lda.) a remunerar mais de três milhões de euros (3.315.998,67€) à SIC pela quebra do contrato da apresentadora em 2020, revela a SIC Notícias nesta terça-feira.
No entanto, o tribunal absolveu a apresentadora por “ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços comemorado havia sido entre a SIC e Paixão Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”. Contactada pelo PÚBLICO, Cristina Ferreira preferiu não prestar declarações.
A 17 de Julho de 2020, Cristina Ferreira decidiu sobrestar de forma unilateral o seu contrato com a SIC, que a vinculava à empresa até 30 de Novembro de 2022. Na profundidade, foi anunciado que iria retornar à TVI porquê directora e tornar-se accionista da Media Capital.
Em consequência, em Setembro de 2020, a SIC pediu uma indemnização a Cristina Ferreira e à empresa Paixão Ponto Lda., que a apresentadora detém com o pai. Nessa profundidade, a estação pedia uma indemnização de 12,3 milhões de euros por incumprimento do contrato.
Ao PÚBLICO, a SIC reage e “congratula-se” com a sentença. “Esta decisão reconhece as legítimas pretensões da SIC e dá porquê provados danos provocados pela apresentadora Cristina Ferreira aquando da saída da estação”, afirma a empresa, que sublinha que o tribunal comprovou que a cessação antecipada do contrato pela Paixão Ponto Lda. “foi ilícita” e que “não houve qualquer incumprimento” por secção da estação televisiva em relação à apresentadora.
A SIC acrescenta ainda que “está a estudar” a “possibilidade de se pedir uma reavaliação” da secção da sentença relativa ao dano excedente, que poderá avolumar o valor final da indemnização.
Texto editado por Pedro Esteves