O Tribunal de Sintra deu razão à SIC num caso em que a televisão do grupo Impresa pedia uma indemnização à apresentadora Cristina Ferreira e à empresa Paixão Ponto, Lda (uma empresa que se chamava Cristina Ferreira Lda., propriedade da apresentadora e do seu pai). A SIC alegava que houve uma “abrupta e surpreendente” quebra de contrato em 2020.
A decisão do tribunal, citada pela SIC Notícias, foi no sentido de remitir a apresentadora, mas a empresa foi condenada a indemnizar a SIC em mais de três milhões de euros.
O tribunal decidiu “(…) desaprovar a 1.ª ré Paixão Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à autora SIC Sociedade Independente de Informação S.A. da quantia 3.315.998,67 euros, mais juros, à taxa mercantil, desde a citação até efetivo e integral pagamento”. Os juros totalizam 220.668 euros, pelo que o valor totalidade supera os 3,5 milhões de euros.
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Sendo a empresa condenada, a apresentadora, também citada no processo, foi absolvida porque foi “entendido que o concreto contrato de prestação de serviços comemorado havia sido entre a SIC e Paixão Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”.
Numa reação à decisão, a SIC congratulou-se com a sentença porque “reconhece as legítimas pretensões da SIC e dá porquê provados danos provocados pela apresentadora Cristina Ferreira aquando da saída da estação”, salientando que foi provado que a cessão antecipada do contrato pela Paixão Ponto foi ilícita e que não podia ser livremente revogável. A SIC nota ainda não ter a estação incumprido o contrato com Cristina Ferreira em relação às suas funções de consultoria à Direção de Programas.
No entanto, a SIC admite recorrer por razão do valor da indemnização. “Relativamente ao dano excedente, o Tribunal calculou o valor indemnizável com base no incremento de despesas que a SIC teve com o novo “Mansão Feliz” que estreou no dia útil seguinte (segunda-feira dia 20 de julho de 2020) à data de saída (17 de julho de 2020) de Cristina Ferreira. Os restantes montantes não foram tidos em conta, em secção pelo facto de as equipas comerciais da SIC terem minorado os prejuízos sofridos com a saída da apresentadora”, por isso diz estar a estudar, “com os seus assessores jurídicos, e tendo em conta a material de facto e de recta dada porquê provada em prol da estação, a possibilidade de se pedir uma reavaliação desta secção da sentença”.
A 17 de julho de 2020, Cristina Ferreira decidiu parar a relação à SIC, colocando termo ao contrato que a vinculava até 30 de novembro de 2022. Na profundeza, a SIC lamentou a “decisão abrupta e surpreendente”, porém, “apesar da desilusão, quer agradecer o trabalho de Cristina Ferreira desenvolvido ao longo deste limitado mas intenso período”.
(Notícia atualizada com reação da SIC)