Março 20, 2025
Um guia prático para pedir (e perceber) o Complemento Solidário para Idosos | Perguntas e respostas

Um guia prático para pedir (e perceber) o Complemento Solidário para Idosos | Perguntas e respostas

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É uma medida do Governo da Confederação Democrática, com detalhes repescados do programa do Partido Socialista, que garante uma maior almofada financeira aos idosos de baixos recursos. Dentro de algumas semanas, mais pessoas a partir dos 66 anos e quatro meses vão poder receber um valor — também ele maior — do Complemento Solidário para Idosos (CSI), sem terem de narrar com a carteira dos filhos, nem de fazerem tantas contas quando vão à farmácia.

O base social, criado em 2005 pelo Governo socialista de José Sócrates, e que entrou em vigor no ano seguinte, já conheceu várias vidas: primeiro destinava-se exclusivamente a cidadãos a partir dos 80 anos, depois a quem já estava na idade da reforma, mas tinha poucos rendimentos. A novidade período do CSI começa no dia 1 de Junho e mais idosos vão poder fazer segmento dela. Saiba se é um deles, que contas tem de fazer e que documentos deve recolher.

O que se devo fazer para receber CSI?

Tem duas possibilidades: pode requerer o complemento solidário para idosos on-linena opção “Formulários” do site da Segurança Social, ou portanto num serviço de atendimento presencial da Segurança Social. Todos os documentos devem depois ser entregues nos serviços de atendimento da Segurança Social.

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seis formulários a que terá de responder para desencadear o processo. Pode encontrá-los cá em reles:

  • Requerimento do Complemento solidário para idoso (CSI 1)
  • Folha de prolongamento do requerimento do Complemento solidário para idoso (CSI 1/5)
  • Instruções do requerimento do Complemento solidário para idoso (CSI 1/2)
  • Incluso com os rendimentos anuais do confederado familiar (CSI 1/4)
  • Enunciação de disponibilidade para manobra do recta a provisões (CSI 12)
  • Autorização de pagamento a terceiro (CSI 13)

Além destes formulários, há uma lista de documentos que deve ter na sua posse — desde logo uma fotocópia do seu documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, diploma do registo social ou boletim de promanação) e, se for o caso, do documento de identificação da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto.

Esses documentos devem discriminar o seu número de tributário (NIF) e o seu número de identificação de segurança social (NISS). Se não tiver NISS, portanto precisa de preencher outro formulário: o de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de protecção social de cidadania (RV 1017)

A lista adensa-se, dependendo das suas circunstâncias:

  • Se o seu último ocupação tiver sido no estrangeirotem de ter consigo um documento que comprove a data em que começou a receber a pensão de reforma nesse país.
  • Se, além da moradia onde mora, tiver outros imóveis (uma vez que casas ou terrenos, por exemplo), deve apresentar a caderneta predial de cada um deles. Em selecção, também pode obter junto das Finanças a diploma de texto matricial — mas, nesse caso, também tem de ter uma fotocópia do documento que comprova a compra do imóvel.

É verosímil que lhe peçam outros dois tipos de documentos:

  • Comprovativo do valor do seu património mobiliário, caso tenha contas bancárias, certificados de aforro, certificados do tesouro, acções ou outro património mobiliário. Pode obter esses documentos junto do seu banco.
  • Comprovativos dos valores que receber de outros apoios sociais, caso receba pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social portuguesa.
  • Se for português ou de outro país da União Europeiapode ter de obter um atestado da junta de freguesia a provar que reside em Portugal há, pelo menos, seis anos. Leste documento só será necessário se os serviços não conseguirem fazer uma verificação oficiosa.
  • Se não for um cidadão na União Europeiaé verosímil que precise de ter consigo o título de residência (ou um documento equivalente) ou pedir uma enunciação na sua junta de freguesia que comprove que reside em Portugal há pelo menos seis anos. Leste documento só deve ser solicitado pela Segurança Social se o serviço não puder fazer uma verificação nos seus sistemas.

Tenho de fazer isso todos os anos?

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Não. Se o complemento solidário para idosos lhe for facultado, ele continuará a ser enviado enquanto satisfazer os requisitos para ter aproximação ao base. No entanto, está obrigado a apresentar prova de recurso se o seu consorte vier a requisitar o CSI ou se houver alguma diferença das suas condições — uma vez que a constituição do confederado familiar, alterações de residência e a recepção de novos apoios públicos.

O que mudou com o novo Governo?

O novo Governo, liderado por Luís Montenegro e com Maria do Rosário Palma Ramalho avante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anunciou esta quinta-feira três grandes alterações no complemento solidário para idosos:

  • Aumentou em quase 50 euros mensais o valor de referência do CSI, que passa a ser de 600 euros.
  • Assegurou que todos os beneficiários deste complemento passam a ter recta a medicamentos gratuitos nas farmácias, desde que tenham sido prescritos em receita médica.
  • Retirou o rendimento dos filhos da equação para o operação do valor a receber.

Estas medidas não se traduzem exclusivamente num acréscimo no valor do complemento solidário para idosos, mas também num aumento do número de pessoas que são elegíveis para o receber. Agora, há muro de 140 milénio cidadãos a receber o CSI da Segurança Social. O Executivo ainda não sabe com rigor quantos mais vão entrar na lista com estas actualizações, que entram em vigor a 1 de Junho, mas admite que o aumento do telhado do CSI o faça chegar a mais 22.500 idosos.

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Uma vez que posso saber se tenho recta?

A primeira exigência para poder ter aproximação ao complemento solidário para idosos é ter mais de 66 anos e quatro meses de idade. Depois, também é preciso que resida em Portugal há pelo menos seis anos e que, se for um cidadão português, não tenha tido aproximação à pensão social por ter demasiados rendimentos.

A partir daí, depende essencialmente do que aufere anualmente e do seu histórico de apoios sociais. Vamos por partes:

  • Veja por casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, tem recta a CSI se os seus rendimentos anuais forem iguais ou inferiores a 7200 euros. Os rendimentos conjuntos do parelha também pesam nas contas.
  • Veja por solteiro, divorciado ou viúvoportanto só conta mesmo o seu rendimento e, nesse caso, é elegível caso ele não ultrapasse os 7200 euros. É assim porque isso equivale a um rendimento mensal coincidente com o novo valor de referência — 600 euros.

O recta ao complemento solidário para idosos é doado a quem:

  • Já receber pensão de vetustez ou de sobrevivênciacaso tenha mais de 66 anos e quatro meses.
  • Já receber pensão de Invalidez do regime universal, desde que seja titular da prestação social para a inclusão.

Recebo outros apoios sociais. Vou perdê-los se receber o CSI?

A Segurança Social permite aglomerar o complemento solidário para idosos, além de conceder benefícios adicionais de saúde e um base incrível para o consumo de robustez e gás oriundo. Os apoios sociais cumulativos são:

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  • Pensão de invalidez do regime universal
  • Pensão social de Invalidez do regime privativo de protecção da invalidez
  • Pensão de vetustez do regime universal
  • Pensão de sobrevivência
  • Pensão social de vetustez.
  • Complemento por subordinação, com o limite supremo correspondente ao valor do 1.º intensidade

Vamos às contas: quanto vou receber?

Pode receber, no supremo, 600 euros mensais. O valor é calculado ao ano e corresponde à diferença entre os seus recursos anuais e o valor limite anual (7200 euros). Uma vez que o base é pago mensalmente, tem de dividir o resultado dessa conta por 12 para saber quando vai receber por mês.

Vai demorar muito a chegar?

O Instituto da Segurança Social estima que todos os idosos que solicitarem o complemento solidário para idosos devem obter uma resposta no mês seguinte à apresentação do requerimento. O processo só poderá atrasar caso se detecte qualquer problema com os documentos apresentados — por exemplo, se um dos formulários estiver mal preenchido ou se faltar um dos comprovativos.

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Uma vez revalidado, o complemento solidário para idosos começa a ser enviado no mês seguinte à apresentação do requerimento. A recepção do valor a que tem recta pode ocorrer por duas vias: no caso dos pensionistas, pela mesma modalidade (e ao mesmo tempo) que recebe a pensão. Caso não seja pensionista, receberá o valor por vale de correio.

Fonte

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