Março 28, 2025
Uma vez que pedir o atestado multiuso e o letreiro

Uma vez que pedir o atestado multiuso e o letreiro

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No caso de você tolerar uma incapacidade motriz, é fundamental que você obtenha o médico atestado de incapacidade multiuso (AMIM), um documento que lhe permitirá acessar um conjunto de benefícios e apoios. Entre os benefícios, destacam-se os fiscais.

Já entre os benefícios sociais, evidencia-se a obtenção do letreiro para estacionamentoum cartão que em muito pode sossegar a gestão diária de quem tem uma deficiência.

Atestado multiuso (AMIM), em que consiste?

Ó médico atestado de incapacidade multiuso é um documento que comprova que uma pessoa tem uma incapacidade (física ou outra). Nascente documento, segundo Decreto-Lei n.º 202/96, diferente e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, indica e atesta a incapacidade de uma pessoa, atribuindo-lhe um intensidade, expresso numa percentagem.

O AMIM pode ser usado em várias situações previstas na lei, adquirindo assim uma função multiuso.

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Pode ser utilizado uma vez que prova de incapacidade para ter recta, por exemplo, a isenção de taxas moderadoras no Serviço Pátrio de Saúde (SNS); transporte não urgente de doentes; atendimento prioritário; benefícios fiscais e, ainda, proteção e apoios sociais.

Mas, atenção, para beneficiário destes direitos, a a incapacidade deve ser igual ou superior a 60%.

Uma vez que faço para obter o AMIM?

Para obter o atestado pela primeira vez, ou para efeitos de reavaliação da incapacidadedeve:

– Guiar-se ao núcleo de saúde da sua extensão de residência habitual;

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– Apresentar um requerimento de avaliação da incapacidade, que deverá ser dirigido ao coadunado do Procurador Regional de Saúde;

– Apender ao requerimento relatório médico e exames que fundamentam o pedido de envio do atestado.

Uma vez entregue o requisito, é notificado dos dados da junta médicaque deve realizar-se no prazo de 60 dias a narrar da entrega do requerimento.

Em situações em que a deficiência ou incapacidade condicione gravemente a movimento, há a possibilidade, ainda que fenomenal, de um dos elementos da junta médica se transladar a mansão.

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Os utilizadores que pertencem às Forças Armadas, à Polícia de Segurança Pública ou à Guarda Pátrio Republicana, têm um regime próprio, devendo contactar os serviços médicos.

Leia ainda: Pessoas com deficiência com a vida em pausa por atrasos no AMIM

Apresentei o requisito, o que se segue?

Terminada a avaliação, é entregue o atestado, não qual é indicado qual a porcentagem de prejuízo atribuída.

Depois tomar conhecimento do intensidade de incapacidade reduzido e caso discordepode apresentar junto ao Procurador Regional de Saúde, no prazo de 30 dias, um recurso hierárquico necessário dirigido ao Diretor-Universal da Saúde.

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Caso seja aceito, será determinada uma reavaliação por novidade junta médica. Na junta médica de recurso, pode propor um perito médico.

Caso o intensidade de incapacidade seja bloqueado pelo Diretor-Universal da Saúde, pode ainda recorrer aos tribunais para contrariar a decisão.

Tem custos?

Sim. Os atos das autoridades de saúde e serviços prestados a outros profissionais de saúde pública têm os seguintes custos:

– Pedido de atestado multiuso de incapacidade em junta médica (12,50 euros);

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– Pedido de renovação de atestado multiuso de incapacidade em processo de revisão ou reavaliação em junta médica (cinco euros).

Benefícios Fiscais

Receita Federalista

A taxa de contribuições em sede de IRS para pessoas com deficiência é mais baixa. Em termos de base de incidência, a Mando Tributária aplica-se as seguintes taxas sobre os rendimentos brutos de pessoas com deficiência:

– 85% sobre os rendimentos dos trabalhadores dependentes e independentes;

– 90% sobre os rendimentos dos pensionistas.

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Segundo o Código do IRS, os 15% que não estão incluídos na tributação não podem ultrapassar 2.500 euros por categoria de rendimento.

Nos casos de incapacidade superior a 60%, existem ainda outras deduções à recolha previstas no Item 87º do Código do IRS e que abrangem deduções fixas pessoais, assim uma vez que despesas com ensino, seguros de vida e processos de restauração. Entre elas, constam:

– 25% do conjunto dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas, sendo que o valor da dedução não pode ultrapassar 15% do totalidade da coleta de IRS;

– 30% do totalidade das despesas de ensino ou em resultado do processo de restauração do sujeito passivo ou de dependentes portadores de deficiência.

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IVA

Ao abrigo dos termos do n.º 8 do item 15.º do Código do IVA (CIVA), e mediante o previsto no Código do Imposto sobre Veículos (CISV), uma pessoa com deficiência pode pedir a autorização de IVA na obtenção de cadeiras de rodas, triciclos e automóveis ligeiros de passageiros ou mistos que sejam para seu próprio uso.

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Poderá ainda beneficiar de uma taxa reduzida de IVA nas futuras de bens e prestações de serviços previstos na Lista I anexa ao Código do IVA.

Atenção, para que possa se beneficiar desta autorização tem de sujeitar um pedido à Mando Tributária.

IUC

As pessoas portadoras de deficiência estão isentas de IUC se o intensidade de incapacidade for igual ou superior a 60%. Esta emprego é autorizada a veículos da categoria B do qual nível de emissão de CO2 não ultrapasse os 180 g/km, ou a veículos das categorias A e E.

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Importa sublinhar que só pode ser beneficiário da autorização de IUC, pedida junto da Mando Tributária, num veículo em cada ano, sendo que o valor da isenção não pode ultrapassar os 240 euros.

ISV

Existe autorização de ISV. De concordância com o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), beneficia desta isenção de ISV se forem cumpridos os seguintes requisitos:

– Ter mais de 18 anos;

– Ter um intensidade de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por atestado de incapacidade multiuso;

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– Se fizer segmento das Forças Armadas, o intensidade de incapacidade deverá ser igual ou superior a 60% independentemente da sua natureza;

Note que, independentemente da idade, uma pessoa com deficiência pode beneficiar de autorização apresenta multideficiência profunda; utilizar exclusivamente cadeiras de rodas; ter deficiência visual com um intensidade de incapacidade de 95%.

Sobre o veículo sobre o qual incide a autorizado, oriente deve ser um ligeiro e possuir um nível de emissão de Dióxido de Carbono (CO2) até 160 g por km (um autorizado não pode ser superior a 7.800 euros).

Caso a enunciação de invalidez indique que o veículo tenha alterações automáticas, as emissões de CO2 podem atingir 180 g por km ou até 207 g/km de emissões de CO2WLTP.

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Crédito Habitação

Em Portugal, nem todos os bancos concedem crédito habitação bonificado, mas alguns têm uma oferta específica para pessoas com deficiência do qual intensidade de incapacidade é igual ou superior a 60%.

Ainda assim, salientamos que, caso a quesito de deficiência ocorre em seguida a suspensão do contrato de crédito habitação, logo o banco é obrigado a rever o crédito outorgado e ajustá-lo em conformidade com o regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência.

Leia ainda: Bonificação do abono para crianças e jovens com deficiência: Uma vez que obter?

Lugar para pessoas com deficiência

Benefícios Sociais: Rótulo para Estacionamento

O letreiro é um cartão que permite estacionar nos lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Também permite estacionar em outros locais, mas somente por curtos períodos de tempo e quando o estacionamento é absolutamente necessário.

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O cartão, que só pode ser usado no veículo que, efetivamente, transporta uma pessoa com deficiência, é válido por 10 anos (salvo se o médico atestado prescrever um oferecido para reavaliação de incapacidade).

Não se esqueça que o letreiro deve ser disposto no pára-brisas dianteiro do veículo, de forma visível.

Quem pode usufruir do letreiro?

Atualmente, podem usufruir deste letreiro:

– Uma pessoa com deficiência motriz, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de jaez permanente, de intensidade igual ou superior a 60%, avaliada pela Tábua Pátrio de Incapacidades ;

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Falamos, assim, de uma deficiência que dificulta a locomoção na via pública sem auxílio de alguém, ou sem recurso aos chamados “meios de ressarcimento”nos quais se incluem próteses e órteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou não aproximação ou utilização de transportes públicos coletivos convencionais.

– Uma pessoa com deficiência intelectual e uma pessoa com Perturbação do Espaço do Autismo (PEA) com um intensidade de incapacidade igual ou superior a 60%;

– Uma pessoa com deficiência visual, com uma diferença permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela já referida Tábua Pátrio de Incapacidades;

– As pessoas com deficiência das Forças Armadas abrangidas pelo Decreto-lei n.º 43/76, ou as elas equipadas que sejam portadoras de incapacidade motriz igual ou superior a 60%.

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Uma vez que faço para obter o valor monetário?

Para obter oriente cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMT da sua extensão de residência. Mas, também é provável fazer o pedido através dos Serviços On-line do IMT. Porém, esta funcionalidade está disponível para utilizadores com palavra-passe de aproximação às declarações electrónicas da Direcção-Universal dos Impostos ou Cartão do Cidadão e do leitor.

Documentos necessários para pedir o orçamento

Primeiro, deva pedir o Padrão 13 IMT preenchido e solicitado. Depois, acrescenta a prova da identidade e residência do interessado, designadamente através do cartão de cidadão; a quesito de pessoa com deficiência, mediante o AMIM.

Para quem pertence às Forças Armadas, a certificação do intensidade de incapacidade faz-se através do cartão de pessoa com deficiência das Forças Armadas, emitido pelo Ministério da Resguardo Pátrio.

Leia ainda: Mobilidade reduzida: Se procura mansão saiba o que exige a lei

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A informação que consta no item não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportam a material em desculpa.

Fonte
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