O aumento em 50 euros do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos entra leste sábado em vigor, passando para 600 euros mensais, passando também a deixar de relatar o rendimento dos filhos na avaliação de recursos dos beneficiários.
O valor anual do Complemento Solidário para Idosos (CSI) passa a ser de 7.208 euros, dividido por doze meses, e a prestação é revista em função do novo valor de referência e dos rendimentos dos beneficiários.
Em transmitido, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) salienta que “outra diferença relevante” é a eliminação do rendimento dos filhos na avaliação de recursos dos beneficiários.
“A partir de hoje, o rendimento dos filhos deixa de ser considerado na atribuição e reavaliação do valor da prestação do CSI, simplificando o processo e abrangendo mais pessoas. Com a eliminação da componente familiar”, refere o ministério.
Acrescenta que com esta diferença as estimativas apontam para “um aumento de 1.500 beneficiários por ano”, salientando que esta prestação social é paga a “pensionistas com baixos recursos, num valor que corresponde à diferença entre os rendimentos dos pensionistas e o novo valor de referência”.
A partir deste sábado, os idosos que recebam CSI passam também a ter recta gratuitamente a medicamentos comparticipados sujeitos a receita médica, “precisando exclusivamente de apresentar a receita médica na farmácia”.
A medida irá abranger muro de 145 milénio beneficiários do CSI, segundo a informação divulgada quando a medida foi aprovada em Juízo de Ministros e vai custar 10,4 milhões de euros.
A monitorização será feita pelo Infarmed, que irá julgar a eficiência e identificar “eventuais situações de fraude ou de desperdício”.
Para pedir o CSI, o candidato a beneficiário deve preencher o formulário disponível no Portal da Segurança Social e entregá-lo em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou através do Balcão e-clic, na Segurança Social Direta, lembra o MTSSS.
O CSI é um pedestal mensal pago em verba aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um parelha, esse rendimento terá de ser subalterno ou igual a 11.564 euros.