Março 19, 2025
Visão | O Dia da Párvulo

Visão | O Dia da Párvulo

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No próximo sábado, dia 1 de junho, é comemorado o Dia da Párvulo. É aguardado com alegria por todos quantos têm no seu coração a alegria e a esperança de um presente e horizonte com afeto, paixão, compreensão, alimento adequada, proteção contra a exploração, numa sociedade em sossego e fraternidade.

Desde 21 de outubro de 1990 que está em vigor na ordem jurídica portuguesa a Convenção dos Direitos da Párvulo, dos quais item 1.º reproduzo: “Párvulo é todo o ser humano menor de 18 anossalvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.”

Na ordem jurídica portuguesa, por força do item 130.º do Código Social, só aquele que perfizer dezoito anos de idade adquire plena capacidade de manobra de direitos. E só a partir dessa idade pode optar ou ser eleito. Mas se alguém cometer um delito, basta ter dezasseis anos para se considerar que deve ser julgado em tribunal generalidade uma vez que se adulto fosse, não obstante, por força da Convenção, obrigação ser considerado muchacho.

A transição para a vida adulta não é isenta de engulhos e ansiedades, exigindo não só funções cognitivas, de deliberação e pensamento lógico, mas também capacidade de autocontrole e de capacidade de controlar determinados impulsos num corpo que ainda está em formação.

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Se consultarmos a legislação penal dos nossos vizinhos espanhóis, dispõe o seu item 19.º do Código Penal que “os menores de dezoitos anos não serão responsáveis criminalmente”. O que, evidencie-se, está plenamente de conformidade com a Convenção.

E por isso mesmo deveria merecer por segmento de todos nós, mas sobretudo de quem tem a responsabilidade política e representativa, uma séria reflexão e debate no sentido de se ponderar alterações na nossa legislação penal para fazer coincidir a imputabilidade penal com a maioridade social e política, ou seja, unicamente quando se atinge 18 anos.

Haverá alguns que defendem que tal seria o descalabro e era importante substanciar a instrução pelo chicote num momento de crise de instituições. Haverá ainda muitos leitores de muito que, de forma pertinente, recordam de muitas crianças e jovens cometem eventos que são qualificados pela lei penal uma vez que delito, devendo a sociedade saber responder adequadamente. E com razão o fazem, porque se verifica um aumento na instrumentalização por adultos de crianças e jovens uma vez que correios de droga, recebimento de valores ou vigilância da polícia. E outras há que cometem furtos, atacam colegas ou cometem outros crimes mais graves.

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Porém, quando se indaga das condições sociofamiliares, deparamo-nos com crianças e jovens em risco, em estruturas familiares desorganizadas, carências económicas ou incapacidade na sua gestão, falta de paixão e supervisão parental, entregues a si e as seus pares, sujeitas a todo o tipo de afronta, sem alimento certa ou sítio para dormir, que se renderam a promessas de pertencer a um grupo, a ter roupa novidade ou simplesmente a alguém cuidar delas.

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Para todas essas situações, já existe em Portugal a solução legítimo: “instrução para o recta”. Através de Tribunais de Famílias e Menores, em pronunciação com a sociedade, serviços de reinserção social e múltiplas instituições, com célere informação e atempada e oportuna mediação. Nos casos mais graves, está previsto a possibilidade de uma medida tutelar de internamento em meio educativo em regime fechado o qual, não sendo uma prisão, por ser um estabelecimento talhado ao ensino, limita a liberdade de quem aí se encontra por força de decisão de um tribunal.

Por isso mesmo, haverá que asseverar que existam centros educativos em Portugal com capacidade para que uma tal medida tutelar educativa seja aplicada com a maior brevidade verosímil. Porque sentenciar um jovem e depois mandá-lo para vivenda, à espera que tenha vaga faz recordar, mas pelos piores motivos, o texto interpretado por Raul Solnado que chegou à guerra e ela estava fechada. Tal seria o descalabro do sistematransmitindo uma mensagem de impunidade e irresponsabilidade totalidade, com graves consequências futuras. Espera-se que sejam unicamente rumores sem substância. É que o tempo de uma muchacho e um jovem não é o mesmo de um adulto.

Em peroração, celebre o Dia da Párvulo com afetividade, alegria e esperança. E contribua para uma sociedade mais justo e com horizonte para as nossas crianças e jovens.

Os textos nesta troço refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.

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