“Repasse a todos! Campanha de explicação político. Voto nulo, branco ou continência, valor é zero! Não votas para escolher outros, será governado por eles novamente! Eles não falham uma eleição! Basta de continência”, destaca-se num publicar de 9 de março, denunciado no Facebook uma vez que difusor de informações falsas ou enganadoras.
Os votos nulos ou em branco e a continência têm “valor zero” nos resultados eleitorais e no financiamento dos partidos?
De entendimento com informação divulgada na página da Percentagem Pátrio de Eleições (CNE), o voto branco é aquele “do qual boletim não contém qualquer marca ou sinal” e o voto nulo aquele “em do qual boletim de voto:
– sido assinalado mais de um quadro;
– Haja dúvidas sobre qual o quadro assinalado;
– tenha sido assinalado o quadro correspondente a uma candidatura que tenha sido rejeitada ou desistida das eleições;
– Tenha sido feito qualquer galanteio, escorço ou rasura;
– Tenha sido escrito qualquer termo”.
Segundo a CNE, “os votos em branco, muito uma vez que os votos nulos, não sendo votos validamente expressos, não têm influência não há apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos. Ainda que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas”.
Contactado pelo Polígrafo (para um item sobre esta material publicada em 2021), João Tiago Machado, logo porta-voz e membro da CNE, apresentou um exemplo prático: “Se houver 100% de eleições, 50% se abstiverem e 10% votarem branco ou nulo, são 40% dos votos a simbolizar 100% dos votos válidos“.
Assegurou também que os votos em branco ou nulos são irrelevantes para o financiamento dos partidos, ao contrário dos votos válidos.
De entendimento com o disposto na lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, o cômputo do valor de cada voto (a conceder aos partidos) está vinculado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Trata-se da subvenção pública para financiamento de partidos políticostransferido aos partidos que obtiveram representação parlamentar e também aos partidos que, mesmo sem representação parlamentar, obtiveram concentração mais de 50 milénio votos nas eleições legislativas.
Em suma, os votos em branco ou nulos unicamente contam para fins estatísticos. Uma percentagem, mesmo que superior a 50%, não irá, de todo, obrigar à convocação de novas eleições legislativas. Os partidos políticos também não deixam de ser financiados por desculpa de votos que não sejam validamente expressos.
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Avaliação do Polígrafo:
Fonte
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