Março 22, 2025
A problemática das tolerâncias de ponto

A problemática das tolerâncias de ponto

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Ontem de manhã, o Governo anunciou a decisão de conceder tolerância de ponto nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado.

Porquê habitualmente, o Governo justificou a decisão com os mesmos argumentos de todos os anos, da seguinte forma:

«Considerando que é tradicional a movimento de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da licença de tolerância de ponto, nesta estação, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da gestão direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.»

Portanto, a 14DEZ o Governo anuncia que constatou que há uma “movimentação tradicional” e que há uma “prática seguida ao longo de anos” e, em face dessa constatação “súbita”, decide com tapume de 10 dias de antecedência da primeira data, conceder aquilo que desde há muitos anos acontece e que é perfeitamente previsível, desde logo, para não ir mais longe, no início de cada ano social.

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Leste mesmo género de tolerância de ponto ocorre com o Carnaval, só se sabe se vai ocorrer quase de véspera.

Esta atitude é inadmissível. Seria muito mais sensato e previdente que, a cada ano, já para não proferir a cada legislatura, o Governo, antes dos trabalhadores em funções públicas marcarem as suas férias, avisam os dias de tolerância de ponto para todo o ano, se há ou se não há e, havendo, quando em concreto.

De facto, há muitos trabalhadores que se deslocam no período de Natal e de Ano Novo, tendo alguma correria no país, de setentrião a sul, com as deslocações de tantas pessoas que, essencialmente, querem reencontrar os seus familiares nas suas localidades de origem, sendo oriente período do ano, em face da tradição, um momento de entrega peculiar. E isso é verdade para os trabalhadores em universal, mais verdade é para os Oficiais de Justiça, uma vez que grande segmento deles está exposta longe de suas origens e de seus familiares ou mesmo até iniciaram uma novidade vida longe de suas origens, por força até das suas antigas colocações.

Tantos e tantos Oficiais de Justiça que, em seguida as suas colocações em locais distantes, acabaram por botar residência nesses mesmos locais, casando ou não, tendo ou não filhos, mas acabando por permanecer a residir. Leste maravilha, no entanto, já não ocorre tanto agora, uma vez que as possibilidades de movimentação no nosso território aumentaram significativamente nos últimos anos, seja ao nível de ligações rodoviárias rápidas, seja ao nível da oferta de transportes públicos. A única dificuldade para muitos é agora o dispêndio das deslocações, mas já não é uma dificuldade ou o ritmo das mesmas.

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De todas as maneiras, é no início de cada ano que os trabalhadores são obrigados a deliberar os seus períodos de férias e, no que diz reverência aos Oficiais de Justiça, são estes obrigados a marcar-las durante os períodos das férias judiciais, sendo oriente momento do Natal um desses períodos.

Quem necessita mesmo de se mudar neste período, garanta o período com a marcação de férias para todos os dias, querendo não passar riscos de não ter estes dias disponíveis para ir ter com seus familiares naquilo que é, em alguns casos, o único convívio anual ou ocasional, pois há casos de casais que vão se intercalar com as respectivas famílias.

É, pois, obviamente a urgência de se saber antemão os dias de tolerância de ponto, não com tapume de uma semana de antecedência, mas no início de cada ano, antes da marcação das férias individuais.

Os mais arriscados apostaram na tolerância de ponto para o dia 22 e 29 de dezembro e marcaram férias para os outros dias, agora verificando que têm dois dias de férias queimados desnecessariamente. Por isso ontem, em seguida o conhecimento dos dias de tolerância de ponto deste ano, obtivemos a chover requisitos nos Administradores Judiciários, solicitando mudança de férias. Dramaticamente, nem todos os pedidos dos Oficiais de Justiça acabam deferidos e, ao contrário de outros, uns têm os 22 dias de férias mais dois de tolerância de ponto, outros têm unicamente os 22 dias ou unicamente 20 e mais dois de tolerância de ponto, resignar uma perspectiva. Seja porquê for, há diferenças ocasionais e injustiças que facilmente poderiam ser suprimidas, desde que o Governo fosse eficiente.

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É isto que cá dizemos não é zero de peculiar, uma vez que há outras administrações públicas, regionais e nacionais que assim procedem, com bastante antecedência, normalmente anual, tendo os mesmos casos de estabelecimento destes dias para toda uma legislatura.

Seria interessante que os partidos se inserissem nos seus programas oriente paisagem que tanto ajudaria os trabalhadores e, não o fazendo, deveria possuir entidades sindicais a registrá-los disto mesmo.

Ao longo dos anos já temos cá abordado oriente tema várias vezes, tendo mesmo apresentado exemplos de outras administrações públicas onde existem as obrigações de indicar todos os dias de tolerância de ponto ou similares com bastante antecedência, sem ser desta forma tão portuguesa de deixar tudo para a última hora e despachar em cima do joelho.

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Entre outros exemplos, já explicamos cá porquê é que sabem e gozam os dias de tolerância de ponto dos Oficiais de Justiça que estão inscritos na Região Administrativa Privativo de Macau (RAEM). Nessa região, os Oficiais de Justiça portugueses e demais trabalhadores da gestão pública, sabem com mais de um ano de antecedência de todos os dias das tolerâncias de ponto e ainda dos dias especiais que ali existem, designados porquê de “Folga Compensatório”. Normalmente, a até meio de um ano, sabem dos dias do ano seguinte, sendo que, normalmente, em março se sabem os dias, não do próprio ano, mas do ano seguinte.

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Vejam muito a antecedência, a previdência e a transparência desta gestão onde Portugal ainda tem presença, apesar de residual, pois apesar de vitória Macau ter regressado à soberania chinesa em dezembro de 1999, ficou previsto, por convénio entre os dois países, na designada “Lei Básica” de Macau, um período peculiar de autonomia de 50 anos, até 2049, motivo pelo qual ainda há representação portuguesa naquela região.

Em tempo de promessas eleitorais, muito que os partidos pudessem prometer apresentar estes dias de folga, por exemplo, na lei do Orçamento de Estado de cada ano.

E já agora, os designados “Dias de Folga Compensatório” que se referem e que ocorrem em Macau, porquê também noutros países, são os dias posteriores àqueles em que os feriados coincidem com domingos. Ou seja, também são preparadas com a mesma antecedência das tolerâncias de ponto os dias úteis seguintes, porquê feriados, quando estes coincidam, no ano seguinte, com domingos, desta forma não perder os trabalhadores esses dias de folga, tal porquê ocorre em Portugal. Mais uma outra muito boa sugestão para os sindicatos reivindicarem junto dos partidos políticos, em resguardo dos interesses dos trabalhadores que representam.

Estas particularidades podem valer, em cada ano, um mínimo de 4 dias de folga. Por exemplo, em 2024 temos 3 domingos com feriados e a possibilidade de 3 dias de tolerância de ponto (Carnaval e Natal), ou seja, um totalidade de seis dias de folga compensatório, portanto, é alguma coisa cuja atenção, por segmento dos detalhes, os trabalhadores, não pode ser despreocupado.

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Por término, em relação aos próximos dias de tolerância de ponto, convém ainda alertar para a situação, habitual, do Governo estabelecer ainda a seguinte excecionalidade aos dois dias de licença:

«Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, nos termos a definir pelo membro do Governo competente.»

Quer isto proferir que cabe à ministra da Justiça definir se os tribunais devem manter-se a funcionar ou não nesses dias de tolerância de ponto.

Neste ano os dias coincidem com terças-feiras e, sendo as vésperas feriados coincidentes com segundas-feiras, há tribunais de vez, pelo que não há urgência de ter tribunais a funcionar nessas duas terças-feiras de tolerância de ponto para segurança de serviço urgente porquê os períodos máximos de 48 horas dos detidos. Mas isso é rudimentar para os Oficiais de Justiça, muito sabemos que nem sempre tem sorte esse entendimento por segmento de quem ocupa o função de ministro da Justiça.

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Em 2021, por exemplo, a tolerância de ponto era numa sexta-feira, havia tribunal de vez no sábado, e tal porquê ocorre nos feriados que coincidem com sextas-feiras, não há urgência de serviço de vez, tal porquê as greves também não têm serviços mínimos nesses dias, mas, no entanto, a anterior ministra da Justiça, Francisca van Dunem, determinou que fosse assegurado o serviço urgente da sexta-feira tolerância de ponto, tendo ainda, nesse caricato ano de 2021, essa informação chegou aos tribunais de véspera, na quinta-feira de véspera e ao desabar das 17H00.

Já no ano pretérito (2022) os Oficiais de Justiça, embora soubessem que não havia urgência de serviços virarem para os dias de tolerância de ponto, ainda assim, ficaram a esperar em sobressalto e chegaram mesmo a organizar-se para o caso da ministra cometer novo erro, mas não, dessa vez acabou por imperar o bom siso e não houve fixação de serviços mínimos nesses dias, tendo mesmo sorte uma informação nesse sentido onde se alegava ainda a inexistência de feriados municipais que impactavam nos dias de tolerância de ponto, o que é uma alegado vergonhosa, porque não há feriados municipais nenhuns, nem antes, nem depois, neste período, não só em 2022, porquê se alegou, porquê em nenhum ano.

De todos os modos, porquê muito sabemos, oriente é “o Ano dos Oficiais de Justiça”, pelo que não seria de esperar que o díspar do serviço de vez fosse previsto para esses dias.

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Nascente citada: “Informação do Governo”.

Fonte

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