Março 25, 2025
Avaliação e certificação de incapacidade de novas regras – XXIII Governo

Avaliação e certificação de incapacidade de novas regras – XXIII Governo

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Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS)

Ouregime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência tem novas regras. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, os médicos atestados de incapacidade multiuso (AMIM) mantêm-se válidos até que seja garantida novidade avaliação. Para isso, é necessária a apresentação de comprovativo de exigência de novidade junta médica até o termo de validade do atestado.

As novas regras aplicam-se aos atestados emitidos desde o dia 1 de janeiro de 2024 (salvaguardando-se as situações jurídicas já contantes).

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Com a ingressão em vigor deste diploma as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS), devendo viver pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS.

Fica incorporada na lei, de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia relativa aos doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um proporção mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos depois o diagnóstico, sem premência de mediação de uma junta médica. Nestes casos, a notificação de incapacidade e emissão da AMIM deverá ser feita por um médico perito da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferentemente do médico que acompanha o doente.

De entendimento com o novo decreto-lei, serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram proporção de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria.

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Novas regras também para baixas médicas

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A Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiroprolongamento de 30 para 90 dias o período inicial para a baixa médica de pacientes oncológicos e vítimas de doença isquêmica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC), cabendo a definição específica de cada caso à decisão médica.

Em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias.

Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias.

As novas regras vão vigorar a partir de 1 de março, dados em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para nascente efeito.

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