Março 22, 2025
Baixas Médicas com novas regras a partir de 01 de março

Baixas Médicas com novas regras a partir de 01 de março

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A mudança das novas regras, a ser aplicada a partir de março, com o objetivo de dar uma resposta mais adequada aos cidadãos e desburocratizar procedimentos.

Ainda assim, há uma exceção: no caso das baixas de curta duração, estas tal uma vez que já acontece desde maio do ano pretérito podem ser obtidas em regime de autodeclaração, podendo ser liquidadas por justificações de faltas emitidas pelo portal SNS 24, pela respetiva app ou pela traço Saúde 24. Os trabalhadores podem apresentar leste documento até duas vezes por ano.

Mais: Há um conjunto de doenças e situações que passam, portanto, a ter novos limites temporais.

São alargadas de 30 para 90 dias as baixas médicas que dizem saudação a patologias oncológicas, AVC’s e doenças cardíacas. Situações de pós-operatório podem ser prolongadas por decisão médica por 60 dias. Já em caso de diagnóstico de tuberculose, o certificado de incapacidade temporária pode ser prorrogado até 180 dias.

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Em situações de risco galeno durante a gravidez, a baixa pode ir até dados prováveis ​​do parto.

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