Março 26, 2025
Baixas médicas nas urgências e no setor privado e social a partir de 1 de março

Baixas médicas nas urgências e no setor privado e social a partir de 1 de março

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As baixas médicas podem ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social a partir de 01 de março, profundeza em que entram em vigor novas regras nesta superfície, segundo um enviado do Ministério da Saúde.

Até esta data, as baixas médicas excluíam uma consulta nos cuidados de saúde primários, mas o Governo decidiu incluir o tipo de emissores para prometer “uma resposta mais adequada às condições de saúde dos cidadãos, desburocratizando procedimentos que representassem uma pressão suplementar sobre os serviços de saúde saúde”, de congraçamento com um enviado.

Exceções para as baixas de curta duração (até três dias) que desde maio de 2023 podem ser feitas em regime de autodeclaração, tendo desde portanto sido emitidas 303.700 autodeclarações de doença.

Em relação aos atestados emitidos desde 01 de janeiro deste ano, foi publicado em Quotidiano da República o decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência.

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O novo regime consagra que “os médicos atestados de incapacidade multiúso se mantêm válidos até que sejam garantidos novidade avaliação, assegurando, deste modo, a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência”.

Face à novidade organização do Serviço Pátrio de Saúde (SNS) em Unidades Locais de Saúde (ULS), o Governo localizado que as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa destas entidades, devendo subsistir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS , o que permitirá uma maior abrangência das respostas a nível pátrio”.

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Foi também incorporada na lei, e de forma definitiva, “a regra criada durante a pandemia para proteger os doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um proporção mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos posteriormente o diagnóstico, sem urgência de ser presente a junta médica”.

Nestes casos, “a confirmação da incapacidade e emissão dos médicos atestados de incapacidade multiúso deverá ser feita por um médico perito da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, dissemelhante do médico que acompanha o doente”.

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“Serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram proporção de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis ​​pelas áreas da segurança social e da saúde”, lê-se no enviado do Ministério da Saúde.

Lusa

Fonte

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