Os influenciadores que têm contratos ativos com a plataforma de jogos de má sorte Blaze, níveo de uma extensa reportagem no Fantástico no último domingo, estamos procurando uma empresa para conversar sobre uma rescisão de contrato de publicidade para as redes sociais.
Pelo menos 12 celebridades procuraram representantes da companhia para tentar não ter mais os seus nomes associados a ela, segundo apurou a Folha de S.Paulo. Um dos casos é o da atriz Mel Maia, que chegou a ser exibido pela emissora carioca, onde já fez várias novelas, uma vez que uma das influenciadas que promoveram os jogos de apostas.
A Blaze investe no Brasil desde 2020, chegando a oferecer murado de século milénio reais (mais de 18.500 euros) por mês a influenciadores no Instagram para divulgarem a marca. Mas, desde Setembro, a Justiça de São Paulo bloqueou 101 milhões de reais (18,7 milhões de euros) da Blaze. As investigações realizadas em seguida apostadores denunciaram que valores altos não eram pagos pela plataforma, o que configurava estelionato.
A Justiça também determinou que o site do Blaze fosse retirado do ar, mas a ordem judicial não foi cumprida. A empresa não tem representantes legais no Brasil, o que dificulta a imposição do cumprimento. Em transmitido, a Blaze escuda-se não facto de estar sediado em Curaçao, nas Antilhas, onde a sua diligência não configura qualquer delito, independentemente da nacionalidade dos apostadores, lembrando que num caso semelhante, o Ministério Público de São Paulo solicitou o arquivamento do questionário e um juiz revogaram a decisão de bloqueio do site.
Em Portugal, o site Blaze.com foi bloqueado pelas autoridades, em 2019, depois de vários youtubers foram denunciados numa reportagem da Rádio Renascença de estarem usando uma plataforma de vídeo para publicar o jogo de má sorte, um tanto punível pela legislação pátrio.
De concordância com o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, “quem, por qualquer meio e sem estar para o efeito devidamente autorizado, explorar, promover, organizar ou consentir a exploração de jogos e apostas online, ou disponibilizar a sua prática em Portugal a a partir de servidores situados fora do território pátrio, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 500 dias”.