É o término da lei que até cá determinava que nas regras de constituição do nome de cada um estivesse explícito o sexo da pessoa. Quando o texto conjunto que foi autenticado nesta quarta-feira n / D Percentagem dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberalades As Garantias entram em vigor, o nome no registo deixa de estar obrigatoriamente ligado a um determinado género, abrindo-se a porta à possibilidade do “nome neutro”.
O texto conjunto que foi autenticado nesta quarta-feira não vai tão longe quanto os quatro projectos de lei sobre a autodeterminação de género no registo social e o reconhecimento de novidade nas certificações de casório e de descendentes que chegaram a ser concebidos em Maio. Na fundura, as iniciativas do PS, Conjunto de Esquerda, PAN e Livre acabaram por não ser votadas, ficando adiada para esta quarta-feira a votação de um texto mútuo, que teve os votos desenvolvidos de todos os partidos presentes (PS, PSD , Conjunto de Esquerda e Iniciativa Liberal), menos do Chega, que votou contra. O Livre, o PAN e o PCP não estavam na sala.
Proposta do BE fora do texto
Leste texto conjunto deixou desabar a secção do projecto de lei apresentado pelo Conjunto de Esquerda que pretendia que fosse postergado o sexo da pessoa no cartão do cidadão, a pedido do próprio. O projeto de lei do Blocoia um ponto novo na lei já existente e agora túrbido relativo ao recta das “pessoas intersexo e [d]as pessoas que não se identificam com o género masculino ou com o género feminino” podem “querer que não haja menção de sexo no seu cartão de cidadão”. Mas esse ponto novo não foi junto ao texto autenticado.
Já sobre o cláusula 103.º do Decreto-lei 131 de 1995 que estabelecia porquê regra de constituição de nomes no registo social “que não deveria suscitar dúvidas sobre o sexo do registando”, houve consenso alargado. Essa obrigatoriedade caiu no texto agora autenticado, porquê era vontade expressa nos projectos de lei do PS, do Conjunto de Esquerda e do PAN.
Estes partidos defendem que entre as regras de constituição do nome não existia aquela que existia desde 1995 e que obrigava a que ficasse explícito o sexo do próprio. Com esta mudança, o nome no registo deixa de estar de forma imperativa ligada a um determinado género, abrindo assim a possibilidade ao “nome neutro”, isto é, aos nomes que podem ser de uma pessoa de qualquer sexo. Entre os exemplos habitualmente mencionados, mas não citados de forma solene, estão Alex ou Cris.
Alterações do Livre aprovadas
Foram ainda aprovadas as alterações propostas pela iniciativa do Livre, que pretendiam rever a forma porquê são actualizados os assentos de promanação e de casório, para que a atualização do nome da pessoa fosse feita o próprio assim o desejasse, não ficando dependente da vontade do rebento (no caso da diploma de promanação) ou da participação (no caso da diploma de casório).
Assim, e com a expectativa de aprovação na votação final global de sexta-feira, no plenário, para que seja “principalmente averbada” ao assento de casório “a mudança de sexo de qualquer dos parceiros e a correspondente mudança do nome próprio”, deixa de ser necessário o consentimento da outra parceria; no caso do assento de promanação, deixa de ser necessário que os filhos atinjam a maioridade e o requeiram, podendo também ser feito um pedido do próprio.
Esta mudança foi votada em 15 de Dezembro, quando o Parlamento aprovou a votação final global o recta à autodeterminação de género nas escolas, através de medidas a usar pelas escolas para prometer o recta das crianças e jovens à autodeterminação da identidade e sentença de gênero. O texto final, relativo aos projectos de lei apresentados pelo PS, BE e PAN, foi autenticado logo por estas três forças políticas, às quais se juntaram o Livre. O diploma contornou ainda os votos contra do PSD, Chega e IL e a continência do PCP.
Notícia atualizada às 21h20 para soma de número do Decreto de Lei de 1995