Março 22, 2025
Estado controla faturas com contribuintes?

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É um daqueles jantares de uma vez por ano, conta choruda. A pergunta do funcionário é sobre a fatura com número de tributário. Hesite uns segundos e passe-lhe pela imaginação um colaborador das Finanças espantado com os dígitos da sua mariscada. “É melhor não, que as Finanças não tenham de saber tudo sobre a minha vida!”

Se uma cena lhe é familiar, já tem objecto para o próximo convívio. Ao contrário do que muitos portugueses ainda acreditam, a informação sobre os artigos que compramos ou os serviços que contratámos não chega à Domínio Tributária (AT). Os serviços unicamente entregam o código do estabelecimento, a data da transação e o valorou seja, o mínimo principal para a finalidade da fatura.

As receitas e as dúvidas surgiram desde o início do e-Fatura, porque se entendeu que esta plataforma oferecia problemas de falta de transparência. A verdade é que o seu desenvolvimento ao longo dos anos tem sido manente, muito porquê o reforço das medidas de privacidade e proteção de dados pessoais. A fiabilidade, a privacidade e a segurança da informação dos programas certificados estão asseguradas pela AT.

É provável comprar de forma anônima, ainda que haja sempre emissão de fatura, que é obrigatória, mesmo que o consumidor não seja uma peça. Ao fazê-lo, você não poderá aproveitar as vantagens de pedir fatura com número de tributário.

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Pedir fatura com o número de identificação fiscal ajuda desde logo a combater a evasão fiscal. Ou por outra, é a única forma de poder beneficiar das deduções à coleta na sede do IRS. O imposto fica ainda habilitado a lucrar certificados do tesouro no contextura dos sorteios da fatura da sorte.

O hábito de pedir fatura com número de identificação fiscal é cada vez mais enraizado entre os portugueses. De entendimento com o último relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscal e aduaneiras (2022), “verificou-se um desenvolvimento de 14,59% no número de faturas com o número de contribuintes”, face ao ano anterior. Em 2022, passou a ser obrigatório o código QR em todas as faturas emitidas por programa certificado, o que veio facilitar ainda mais o recurso ao e-Fatura.

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