A Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN) mostrou oriente sábado “grande preocupação” com a lei do recta de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género nas escolas, defendendo que a família deve ter primazia nesse campo.
“A família é a primeira escola de qualquer moço e que os pais são os principais responsáveis pela ensino, devendo a escola ser entendida porquê colaboradora nesse campo”, sustenta aquela associação em expedido.
“A ensino para os valores é uma questão muito sensível e na qual a família deve ter sempre primazia. O Estado, por via do Ministério da Ensino e das Escolas, não tem legitimidade para importar às famílias modelos de valores que, por serem fundamentalmente ideológicos , carecem de qualquer consenso social ou de suporte científico”, reforça.
O Parlamento aprovou na sexta-feira, na votação final global, medidas para adotar pelas escolas para prometer o recta das crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género e à proteção das suas características sexuais.
O texto final, relativo aos projectos de lei apresentados por PS, BE e PAN, foi reconhecido por estas forças políticas juntamente com o Livre, e perímetro com votos contra do PSD, Chega e IL, e a continência do PCP.
Esta lei ficou conhecida porquê “a lei das casas de banho” porque prevê a obrigatoriedade de as escolas garantirem aos seus alunos o chegada às casas de banho e balneários de negócio com o género com que se identificam. Mas a verdade é que vai muito mais longe do que isso. Entre as medidas administrativas que visam prometer o recta à autodeterminação da identidade e sentença de género, o texto define, por exemplo, que cada escola identifique um profissional responsável pelas situações de disforia de género, “a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestam uma identidade ou sentença de gênero que não corresponde ao sexo atribuído à nascente”.
A geração de mecanismos de mediação em situações de risco é outra das mudanças impostas pela novidade lei, a par da formação de professores, muito porquê de pais e crianças, em pronunciação com organizações de promoção dos direitos das pessoas LGBTQI+. Do mesmo modo, a novidade lei prevê que os alunos trans podem mudar o nome e o género nos documentos das escolas, designadamente no registo biográfico e nas fichas de registo de avaliação, “sem prejuízo de nas bases de dados se puderem manter, sob confidencialidade, os dados de identidade registados”.
Salvaguardando que “não lhe cabe tomar uma posição em prol ou contra questões ideológicas”, a associação diz que lhe cabe “denunciar vigorosamente qualquer tentativa do Estado de usurpar os pais o seu recta originário de serem os primeiros educadores de seus filhos, sobretudo no campo dos valores”.
“A preocupação sentida pela APFN quanto a esta material é agravada de sobremaneira pela denúncia feita por entidades insuspeitas, porquê a Associação Vernáculo de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, de que as partes interessadas – aqueles que conhecem o envolvente escolar e que estão diariamente em contacto com alunos, professores e pessoal não docente – não foram ouvidas neste processo, reforçando a teoria de que um Governo em final de procuração está a tentar concordar medidas ideológicas sob pressão”, acrescenta a APFN.
A associação diz, por termo, que decidiu juntar-se “às muitas vozes que já pediram ao Presidente da República que vete uma medida que remeta às famílias para o lugar de espectadores na ensino dos seus próprios filhos”.
O trajectória da lei esteve longe de ser linear (em 2021, o Tribunal Constitucional liderou a regulamentação pelo Governo deste tema, sustentando tratar-se de material de conhecimento exclusiva da Tertúlia da República) e acompanha mudanças legislativas noutras frentes, porquê seja a possibilidade, inaugurada em 2018, de a mudança de género no registo social poder ser exigido logo a partir dos 16 anos de idade e sem urgência de qualquer relatório médico para atestar a disforia de gênero, desde que com consentimento paterno.
Em 2022, houve um registro no número de pedidos de mudança de género e de nome no registo social, com um totalidade de 519 pedidos. Foi um aumento de 30% comparativamente com os 399 pedidos do ano anterior, os quais já tiveram um aumento de 70% face aos 234 pedidos de 2020.