A AT divulgou, através do Ofício Circulado n.º 20264/2024de 5 de fevereiro, a lista de Municípios e as taxas de derrama por eles lançadas para cobrança em 2024 permitem ao preenchimento da enunciação de rendimentos padrão 22, que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao tirocínio fiscal de 2023 .
Para efeitos de emprego da tábua, e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, a AT esclarece que:
- A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguns impostos reduzidos ou liberados lançados pelo Município;
- Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os assuntos passivos que reúnem os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na poste “Contexto” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das isenções de efusão municipais os assuntos passivos que reúnem os requisitos específicos de cada liberado definido pelo município, evidenciados na poste “Contexto”.