Março 23, 2025
José Sócrates vai ser julgado por 22 crimes, três deles de prevaricação |  José Sócrates

José Sócrates vai ser julgado por 22 crimes, três deles de prevaricação | José Sócrates

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Existem afirmações suficientes para o ex-primeiro-ministro José Sócrates e 21 outros arguidos da Operação Marquês serem julgados por boa secção dos 188 crimes de que foram acusados, incluindo prevaricação, decidiu esta quinta-feira o Tribunal da Relação de Lisboa. Fica assim sem efeito grande secção da decisão do juiz de instrução Ivo Rosa, que, em Abril de 2021, arquivou 171 crimes de denunciação, mantendo de pé unicamente 17. O acórdão é legalizado pelas desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira.

Dos 28 arguidos acusados, Ivo Rosa tinha unicamente cinco mandatos para julgamento: Sócrates, o idoso banqueiro Ricardo Salso, o empresário Carlos Santos Silva, o ex-ministro socialista Armando Vara e o idoso motorista do ex-primeiro-ministro João Perna. Nomes sonantes uma vez que os antigos homens fortes da Portugal Telecom, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava, o empresário Joaquim Barroca, do Grupo Lena, e Hélder Bataglia, o empresário luso-angolano que fundou a Escom, viram arquivados todos os crimes que lhes foram imputados.

Esta quinta-feira, a Relação de Lisboa decidiu que deveriam ser julgados quase todos: Bava, Granadeiro, Barroca, Hélder Bataglia, a ex-mulher de Sócrates, Sofia Fava, e várias empresas do Grupo Lena, num totalidade de 22 arguidos. O ex-banqueiro Ricardo Salso voltou a ser atacado por prevaricação e branqueamento de capitais, num totalidade, segundo o Recomendação Superior da Magistratura, de 11 crimes. Do fórum de julgamento unicamente ficarão cinco das empresas acusadas e a filha da ex-ministra socialista Bárbara Vara, a quem o Ministério Público imputou dois crimes de branqueamento de capitais.

Apesar de decidirem remeter para julgamento 22 dos 28 acusados, as juízas arquivaram crimes relativamente a 14 arguidos. E deixa várias críticas ao juiz Ivo Rosa, que neste momento é, também ele, desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa.

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Os três crimes de prevaricação passiva agora atribuídos novamente ao idoso líder socialista — a que se somam outros 19 de branqueamento e fraude fiscal — dizem saudação a outros tantos negócios: o financiamento de mais de 200 milhões de euros atribuídos pela Caixa Universal de Depósitos ao recorrer de Vale do Lobo, promovido por um grupo de empresários liderado por Helder Bataglia, as relações do grupo Espírito Santo com a Portugal Telecom e ainda os projectos estatais a que se candidatou o grupo Lena, uma vez que o concurso para o TGV. Esta quinta-feira foram validadas as suspeitas de que José Sócrates usou o poder que detinha para beneficiar estes empresários do setor privado, que o subbornaram.

As desembargadoras acusaram o juiz de instrução da Operação Marquês de ter sido excessivo crédulo, ao descartar as suspeitas de que José Sócrates recebeu perto de seis milhões do grupo Lena uma vez que pagamento pela sua mediação no processo de licença do primeiro troço da Subida Velocidade, entre o Poceirão e Caia: “Justifica a falta de investidores , relativamente à existência dos ditos pagamentos, nas declarações do arguido José Sócrates e na versão que o mesmo fez dos documentos relativos às viagens à Venezuela (…). Confessamos que estas ilações do senhor juiz denotam uma certa ‘pureza/engenuidade’, pois é desde logo evidente que, tratando-se de atos ilícitos, os mesmos [actos] não vem escrito em documentos.”

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E dizem que o juiz devia ter estimado as provas que lhe foram apresentadas pelo Ministério Público na globalidade, e não de forma segmentada. “Neste processo, essa exigência é ainda maior porque os meandros e os caminhos traçados pelos arguidos, na vertente da denunciação, não são lineares, mas tortuosos, cheios de manobras de diversão”, escrevem as magistradas. Mesmo reconhecendo o seu compromisso em executar uma estudo exaustiva do material retraído pelos procuradores encarregados da investigação, não deixa de o criticar também por ter exorbitado as suas funções: “Parece-nos que a certa profundeza se atrasou do objectivo da instrução e fez diligências típicas de um verdadeiro julgamento”.

Represado na noite de 21 de Novembro de 2014 no aeroporto de Lisboa quando regressou de Paris, o idoso líder socialista ficou depois na prisão preventiva, na prisão de Évora, até 4 de Setembro, profundeza em que regressou à lar em prisão domiciliária, vigiado pela PSP. Acabou por ser libertado a 16 de Outubro de 2015. Diz o Ministério Público que a vida de luxo que levava era feita não com empréstimos desinteressados ​​do seu companheiro Carlos Santos Silva, também arguido no processo, mas com numerário proveniente das “luvas” que lhe eram pagas em troca dos favores que faziam os empresários.

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O caso gira à volta de mais de 34 milhões de euros reunidos entre 2006 e 2015, a maior secção dos quais guardados em contas no mar na Suíça controlada pelo companheiro do ex-primeiro-ministro Carlos Santos Silva. “Temos uma vez que visível que levante valor obteve ao arguido Sócrates”, diz o acórdão desta quinta-feira. Que assinala a forma despreocupada uma vez que lidava com o numerário: “Perdia frequentemente a noção do que gastava e desconhecia sistematicamente o saldo da sua conta bancária, chegando a utilizar cartões de débito e/ou de crédito sem que existisse plafond para esse efeito.” Não usando o serviço de Home banking, a certa profundeza “deixou de trenar qualquer controlo sobre as suas despesas”. Entre 2011 e 2014, a sua conta na Caixa Universal de Depósitos suportou despesas superiores a um milhão de euros.

As juízas também não ficaram convencidas de que teriam sido a mãe do idoso governante a custear-lhe férias pagas em numerário: “Não se mostra indicado que nas contas bancárias de Maria Adelaide Monteiro existem operações de levantamento compatíveis” com os dez milénio euros com que José Sócrates disse às autoridades e no bolso. “Não é razoável, sobretudo nos tempos atuais, que alguém viaje com grandes estimativas em numerário.” Pelo contrário, crêem não possuir qualquer tipo de incerteza de que Ricardo Salso tenha feito pagamentos ao ex-líder do PS: “As cobranças de numerário parecem-nos evidentes. Há todo um esquema montado (…)”. E Ivo Rosa volta a ser objectivo de reparo. “Obviamente que não vamos encontrar prova direta dos fatos. Não se percebe o espanto do senhor juiz de instrução quando diz que zero consta dos extratos bancários do arguido Sócrates”, refere o acórdão.

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