Março 23, 2025
Licenciatura e mestrado dão prémio a quem permanecer a trabalhar em Portugal – XXIII Governo

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Prêmio salarial também vai chegar aos jovens que concluíram o Ensino Superior antes de 2023

Os estudantes que concluam a licenciatura ou mestrado a partir deste ano (inclusive), e que sejam residentes em território vernáculo, receberão um prémio salarial de valorização da qualificação, que se prolongará pelo mesmo número de anos que duraram o ciclo de estudos. Mas não só: os jovens que obtiveram o seu proporção leccionando antes de 2023 também podem ser abrangidos – desde que não tenham pretérito mais anos do que aqueles que obtiveram a licenciatura ou mestrado.

A portaria que define as regras para atribuição deste prémio salarial – que foi anunciada no pretérito mês de setembro pelo primeiro–ministro, António Costa – foi publicado esta quinta-feira (28 de dezembro) em Quotidiano da República.

De convénio com o diploma, o prémio aplica-se a todos os contribuintes residentes no território vernáculo, até aos 35 anos, que tenham obtido o proporção de licenciado e/ou rabi em instituições de ensino superior nacionais (públicas ou privadas) nos anos de 2023 e seguintes (aplicando-se também aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal).

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O espeque destina-se a jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes) e que tenham uma situação tributária e contributiva regularizada perante a domínio tributária e a segurança social.

Os licenciados e mestres que reúnem estes requisitos recebem anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado.

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O prémio salarial também poderá ser exigido aos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o proporção leccionando nos dados anteriores a 2023, desde que o número de anos subsequentes à atribuição do proporção leccionando seja subordinado ao número de anos do ciclo de estudos.

O prémio salarial será pago anualmente – por transferência bancária da Poder Tributária – durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos contemplado e não ficará sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.

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O pagamento do prémio deverá ser exigido por formulário eletrónico, em seguida obtenção do proporção leccionando.

Esta é uma das medidas de espeque aos jovens previstas no Orçamento do Estado para 2024, somando-se a outras, uma vez que o reforço do IRS Jovem, a gratuitidade dos passes ou o reforço dos apoios ao alojamento estudantil.

A medida tem um dispêndio previsto, no próximo ano, de 215 milhões de euros.

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