Item 1.º – Objetivo
1. Promoção e venda de produtos de origem lugar e da Serra da Estrela, agrícolas,
artesanais, gastronómicos ou industriais.
Item 2.º- Organização
1. A Expo Estrela – Manteigas é organizada pelo Município de Manteigas – Câmara Municipal.
Item 3.º- Lugar e duração
1. A Expo Estrela – Manteigas terá lugar em tenda instalada para o efeito, no Lugar do Vidoal
– 6260-158 MANTEIGAS, entre os dias 10 e 13 de fevereiro de 2024, com a lisura no
sábado e fechamento na terça-feira.
Item 4.º – Horário
1. A Expo Estrela – Manteigas, realiza-se no término da semana de Carnaval com o seguinte
horário:
a) Dia 10 de fevereiro, sábado – 11h00 às 00h00
b) Dia 11 de fevereiro, domingo – 11h00 às 00h00
c) Dia 12 de fevereiro, segunda-feira – 11h00 às 00h00
d) Dia 13 de fevereiro, terça-feira – 10h00 às 19h00
Item 5.º – Letreiro
1. A letreiro realiza-se mediante entrega respetiva da ficha na Câmara Municipal de Manteigas (Balcão Único Municipal) ou através do endereço eletrónico correspondente (balcao.unico@cm-manteigas.pt), até às 17h30 do dia 19 de janeiro de 2024 , devendo ser escoltado, obrigatoriamente, com 2 ou mais fotografias dos artigos a exportar / comercializar.
2. A participação dos expositores será objeto de confirmação, prestada via e-mail, até ao dia 24 de janeiro de 2024.
3. A recepção da letreiro será considerada definitiva, depois informação, conforme o ponto anterior, e o pagamento dos seguintes valores (em cheque, numerário ou transferência bancária) com envio de comprovativo de pagamento obrigatório:
a) € 50,00 para expositores que comercializem quaisquer produtos com stand standard (2,5m x 2,5m);
b) € 100,00 dos expositores que comercializem quaisquer produtos com stand duplo (5m x 2,5m).
3. As Entidades Públicas, Associações e IPSS’s estão isentas do pagamento do valor de letreiro.
4. A organização poderá recusar qualquer letreiro, quando entender que a representação em pretexto não se ajusta ao contextura ou aos objetivos da exposição.
5. Os expositores que pretendam comercializar quaisquer produtos são responsáveis porquê entidades fiscalizadoras.
Item 6.º – Caução
1. Os expositores referidos nas disposições a) eb) do número um do cláusula anterior estão sujeitos à entrega de uma cautela no valor de € 100,00 à ordem do Município de Manteigas, aquando do ato da letreiro (depois confirmação da letreiro).
2. O montante referido no número anterior deverá ser entregue em cheque, numerário ou transferência bancária.
3. A cautela destina-se a prometer o cumprimento das presentes condições de participação na Expo Estrela – Manteigas e será devolvida no final do concurso. As cautelas entregues por transferência bancária serão restituídas até 5 dias depois úteis ou final do evento.
4. Em caso de resistência a cautela não será devolvida.
5. O Município de Manteigas pode considerar perdida a seu obséquio a cautela prestada, independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das normas.
Item 7.º – Localização dos stands
1. A distribuição e localização dos estandes é de responsabilidade exclusiva da organização,
segundos critérios de enquadramento por setor de atividade.
2. O stand deverá obrigatoriamente permanecer visitável durante as horas de lisura do
certome e testemunhado por pessoal da responsabilidade do expositor.
Item 8.º- Decoração dos stands
1. A organização disponibilizará dentro de cada estande vontade elétrica.
2. A decoração, iluminação interno dos estandes e arrumo dos produtos a exportação são da conhecimento e da fardo do expositor, sob fiscalização da organização.
3. A decoração e estrutura dos estandes não podem:
a) Prejudicar a visibilidade dos estandes contíguos;
b) Ser prolongados para além da superfície exigida.
4. A organização em qualquer fundura pode impedir a exposição e mandar retirar dos estandes produtos que julguem deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e o contextura do determinado.
5. A montagem e decoração dos stands tem lugar no dia 08 de fevereiro, das 09h00 às 17h00, e no dia 09 de fevereiro, das 09h00 às 24h00.
6. Se o espaço reservado ao expositor não estiver ocupado 12 horas antes da apresentação da exposição, a organização terá o recta de dispor do mesmo.
7. Todos os expositores deverão, obrigatoriamente, concluir a montagem e decoração dos estandes até às 10h00 do dia 10 de fevereiro.
Item 9.º- Cessão do lugar
1. Os expositores não podem ceder ou trocar, a qualquer título, todo ou segmento do espaço que lhe pertence, sem prévia autorização da organização.
2. É também proibida a exposição de materiais ou outros produtos que não sejam representados pelo titular do estande, sem prévio conhecimento e autorização.
Item 10.º- Publicidade
1. Toda a publicidade exterior ao espaço dos stands é da responsabilidade exclusiva da organização.
2. Não é permitida publicidade que infrinja leis legais ou ofenda a moral pública, muito porquê a de natureza ideológica ou política.
3. A organização fará a publicidade do que julgar útil utilizando os meios de proteção.
4. Antes da apresentação solene do concurso não é permitida a disseminação de imagens alusivas ao evento, exceto através dos canais próprios da organização.
Item 11.º – Ruídos incómodos e elementos perturbadores
1. São proibidos quaisquer sistemas de amplificação sonora nos stands, muito porquê todos os ruídos incómodos ou perturbadores que de qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento do determinado.
Item 12.º- Vigilância e limpeza
1. A vigilância do recinto de exposição e do espaço de exposições exteriores é da conhecimento da organização, pertencendo aos expositores a vigilância dos seus próprios estandes, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos.
2. A limpeza das áreas de trânsito dentro dos pavilhões é assegurada pela organização; dentro dos estandes competem aos expositores.
Item 13.º- Danos causados pelos expositores
1. Os expositores são responsáveis por danos ou prejuízos provocados nas estruturas dos estandes que lhe forem fornecidos, muito porquê em qualquer outro lugar do recinto do notório.
2. De convénio com o previsto no número anterior, os expositores e participantes deverão, depois o fechamento do notório, entregar os estandes e pavimentos planejados no mesmo estado em que lhes foram cedidas, salvaguardando o uso destas normais.
Item 14.º- Desmontagem dos stands
1. A desmontagem dos stands deverá ser iniciada, obrigatoriamente, só depois da hora de fechamento da Expo Estrela – Manteigas 2024, sob pena de não restituição do repositório com cautela.
Item 15.º – Casos omissos
1. Os casos omissos serão decididos pela organização da Expo Estrela – Manteigas 2024. A organização da Expo Estrela – Manteigas 2024 reserva-se ao recta de, a qualquer momento, ordenar a não realização do evento ou modificar as condições de realização do mesmo. Qualquer diferença às condições de realização do notório ou a
A preceito da realização não confere o recta à indenização, seja a que título for solicitado, por segmento dos participantes/expositores.