Março 21, 2025
Manteigas: Expo Estrela

Manteigas: Expo Estrela

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Item 1.º – Objetivo
1. Promoção e venda de produtos de origem lugar e da Serra da Estrela, agrícolas,
artesanais, gastronómicos ou industriais.

Item 2.º- Organização

1. A Expo Estrela – Manteigas é organizada pelo Município de Manteigas – Câmara Municipal.

Item 3.º- Lugar e duração
1. A Expo Estrela – Manteigas terá lugar em tenda instalada para o efeito, no Lugar do Vidoal
– 6260-158 MANTEIGAS, entre os dias 10 e 13 de fevereiro de 2024, com a lisura no
sábado e fechamento na terça-feira.

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Item 4.º – Horário
1. A Expo Estrela – Manteigas, realiza-se no término da semana de Carnaval com o seguinte
horário:
a) Dia 10 de fevereiro, sábado – 11h00 às 00h00
b) Dia 11 de fevereiro, domingo – 11h00 às 00h00
c) Dia 12 de fevereiro, segunda-feira – 11h00 às 00h00
d) Dia 13 de fevereiro, terça-feira – 10h00 às 19h00

Item 5.º – Letreiro

1. A letreiro realiza-se mediante entrega respetiva da ficha na Câmara Municipal de Manteigas (Balcão Único Municipal) ou através do endereço eletrónico correspondente (balcao.unico@cm-manteigas.pt), até às 17h30 do dia 19 de janeiro de 2024 , devendo ser escoltado, obrigatoriamente, com 2 ou mais fotografias dos artigos a exportar / comercializar.

2. A participação dos expositores será objeto de confirmação, prestada via e-mail, até ao dia 24 de janeiro de 2024.

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3. A recepção da letreiro será considerada definitiva, depois informação, conforme o ponto anterior, e o pagamento dos seguintes valores (em cheque, numerário ou transferência bancária) com envio de comprovativo de pagamento obrigatório:
a) € 50,00 para expositores que comercializem quaisquer produtos com stand standard (2,5m x 2,5m);
b) € 100,00 dos expositores que comercializem quaisquer produtos com stand duplo (5m x 2,5m).

3. As Entidades Públicas, Associações e IPSS’s estão isentas do pagamento do valor de letreiro.

4. A organização poderá recusar qualquer letreiro, quando entender que a representação em pretexto não se ajusta ao contextura ou aos objetivos da exposição.

5. Os expositores que pretendam comercializar quaisquer produtos são responsáveis ​​porquê entidades fiscalizadoras.

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Item 6.º – Caução
1. Os expositores referidos nas disposições a) eb) do número um do cláusula anterior estão sujeitos à entrega de uma cautela no valor de € 100,00 à ordem do Município de Manteigas, aquando do ato da letreiro (depois confirmação da letreiro).

2. O montante referido no número anterior deverá ser entregue em cheque, numerário ou transferência bancária.

3. A cautela destina-se a prometer o cumprimento das presentes condições de participação na Expo Estrela – Manteigas e será devolvida no final do concurso. As cautelas entregues por transferência bancária serão restituídas até 5 dias depois úteis ou final do evento.

4. Em caso de resistência a cautela não será devolvida.

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5. O Município de Manteigas pode considerar perdida a seu obséquio a cautela prestada, independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das normas.

Item 7.º – Localização dos stands

1. A distribuição e localização dos estandes é de responsabilidade exclusiva da organização,
segundos critérios de enquadramento por setor de atividade.

2. O stand deverá obrigatoriamente permanecer visitável durante as horas de lisura do
certome e testemunhado por pessoal da responsabilidade do expositor.

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Item 8.º- Decoração dos stands
1. A organização disponibilizará dentro de cada estande vontade elétrica.

2. A decoração, iluminação interno dos estandes e arrumo dos produtos a exportação são da conhecimento e da fardo do expositor, sob fiscalização da organização.

3. A decoração e estrutura dos estandes não podem:
a) Prejudicar a visibilidade dos estandes contíguos;
b) Ser prolongados para além da superfície exigida.

4. A organização em qualquer fundura pode impedir a exposição e mandar retirar dos estandes produtos que julguem deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e o contextura do determinado.

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5. A montagem e decoração dos stands tem lugar no dia 08 de fevereiro, das 09h00 às 17h00, e no dia 09 de fevereiro, das 09h00 às 24h00.

6. Se o espaço reservado ao expositor não estiver ocupado 12 horas antes da apresentação da exposição, a organização terá o recta de dispor do mesmo.

7. Todos os expositores deverão, obrigatoriamente, concluir a montagem e decoração dos estandes até às 10h00 do dia 10 de fevereiro.

Item 9.º- Cessão do lugar

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1. Os expositores não podem ceder ou trocar, a qualquer título, todo ou segmento do espaço que lhe pertence, sem prévia autorização da organização.

2. É também proibida a exposição de materiais ou outros produtos que não sejam representados pelo titular do estande, sem prévio conhecimento e autorização.

Item 10.º- Publicidade
1. Toda a publicidade exterior ao espaço dos stands é da responsabilidade exclusiva da organização.

2. Não é permitida publicidade que infrinja leis legais ou ofenda a moral pública, muito porquê a de natureza ideológica ou política.

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3. A organização fará a publicidade do que julgar útil utilizando os meios de proteção.

4. Antes da apresentação solene do concurso não é permitida a disseminação de imagens alusivas ao evento, exceto através dos canais próprios da organização.

Item 11.º – Ruídos incómodos e elementos perturbadores
1. São proibidos quaisquer sistemas de amplificação sonora nos stands, muito porquê todos os ruídos incómodos ou perturbadores que de qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento do determinado.

Item 12.º- Vigilância e limpeza

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1. A vigilância do recinto de exposição e do espaço de exposições exteriores é da conhecimento da organização, pertencendo aos expositores a vigilância dos seus próprios estandes, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos.

2. A limpeza das áreas de trânsito dentro dos pavilhões é assegurada pela organização; dentro dos estandes competem aos expositores.

Item 13.º- Danos causados ​​pelos expositores

1. Os expositores são responsáveis ​​por danos ou prejuízos provocados nas estruturas dos estandes que lhe forem fornecidos, muito porquê em qualquer outro lugar do recinto do notório.

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2. De convénio com o previsto no número anterior, os expositores e participantes deverão, depois o fechamento do notório, entregar os estandes e pavimentos planejados no mesmo estado em que lhes foram cedidas, salvaguardando o uso destas normais.

Item 14.º- Desmontagem dos stands
1. A desmontagem dos stands deverá ser iniciada, obrigatoriamente, só depois da hora de fechamento da Expo Estrela – Manteigas 2024, sob pena de não restituição do repositório com cautela.

Item 15.º – Casos omissos
1. Os casos omissos serão decididos pela organização da Expo Estrela – Manteigas 2024. A organização da Expo Estrela – Manteigas 2024 reserva-se ao recta de, a qualquer momento, ordenar a não realização do evento ou modificar as condições de realização do mesmo. Qualquer diferença às condições de realização do notório ou a
A preceito da realização não confere o recta à indenização, seja a que título for solicitado, por segmento dos participantes/expositores.




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Fonte

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