O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa vetou o chamado diploma do nome neutro e a lei que permitia às escolas fazer adaptações para executar a lei que estabelece a autodeterminação da identidade e sentença de género.
No caso do diploma que foi legalizado exclusivamente com os votos contra do Chega na Percentagem de Direitos Liberdades e Garantias e que permitia que uma pessoa registasse um nome próprio que não fosse identificado com o género masculino ou feminino – por exemplo Alex, Rafa, Cris – Marcelo Rebelo de Sousa considera que o texto “não garante um estabilidade no reverência do princípio precípuo da liberdade das pessoas”. Por um lado, argumenta o presidente, sendo a escolha do nome neutro legítimo, ela “não deve impedir a opção por nome não neutro se por essa a vontade de quem teve essa decisão”.
O segundo “problema” respeita ao facto da lei permitir que uma pessoa que decida mudar de género o possa fazer registando essa mudança nos averbamentos de conúbio ou de nascimentos de filhos “sem que a pessoa com quem foi ou é casado seja consultada ou sequer informada, tal uma vez que sem que o outro progenitor ou o fruto maior se possa pronunciar ou ser informado”.
Ao restituir esta lei numa profundeza em que o Parlamento está dissolvido, Marcelo Rebelo de Sousa “atira” para a próxima legislatura leste tema.
“Ao vetar, o Presidente da República entende que quem muda de sexo ou nome, se é casado/a, a outra secção tem uma termo a manifestar sobre isso. Mas se a outra secção teve alguma coisa a ver com isso, seria inconstitucional, por violação da liberdade individual, da autonomia e da autodeterminação da pessoa que muda de sexo ou nome”, considerou a deputada socialista Isabel Moreira.
Atirada para a próxima legislatura foi também aquela que foi conhecida uma vez que a “lei das casas de banho”, mas que é muito mais que isso. Em culpa está a possibilidade das escolas adotarem medidas para implementar a lei que estabelece a autodeterminação da identidade e sentença de género, uma vez que por exemplo a formação e sensibilização da comunidade escolar, além da identificação de um profissional responsável pelas situações de disforia de gênero.
O director de Estado considera que o texto “não respeita suficientemente o papel dos pais, encarregados de ensino, representantes legais e associações por eles formados, nem esclarece as diferentes situações em função das idades”.
O Presidente da República devolve leste diploma para que a futura Reunião da República “pondere introduzir mais realismo numa material em que de pouco vale declarar princípios que se chocam, pelo seu geometrismo abstrato, com pessoas, famílias, escolas em vez de as conquistarem para a sua culpa, numa escola que tem hoje em Portugal uma natureza cada vez mais multicultural”.
A deputada Isabel Moreira sublinha que “já havia um decreto regulamentar em vigor e cuja implementação estava a percorrer muito muito”. “Simplesmente, o Tribunal Constitucional atualmente [que esse decreto] era organicamente inconstitucional e que tinha de ter a forma de lei.” Foi isso que foi feito, “e mesmo assim o decreto caiu”.
Ao vetá-lo, Marcelo Rebelo de Sousa “legitimou a teoria de que proteger os direitos fundamentais dos jovens trans pode ser uma prenúncio e ceder mais uma vez a uma agenda que é beneficiária, neste momento, não a paridade e direitos fundamentais uma vez que a liberdade e a segurança de todos – o que implica proteger as minorias – mas uma direita ultra-radical”, aponta a deputada. “O Presidente da República aderiu, em qualquer intensidade, às preocupações dos grupos ultra-radicais que levantaram questões sobre leste tema”.
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