Hot News
Exemplos recentes de má conduta grosseiramente antiética são muito comuns. Por exemplo, em 2016, Marc Elias, fundador e presidente do Elias Law Group LLP, esteve profundamente envolvido na criação de um falso “dossiê” por um estrangeiro projetado para fornecer uma base fraudulenta para a aplicação da lei federal investigar um candidato presidencial para alterar o resultado da eleição presidencial. Elias também procurou intencionalmente esconder o papel de seu cliente – fracassou a candidata presidencial Hillary Clinton – no dossiê.
O sistema de imigração – onde fraudes desenfreadas e reivindicações sem mérito suplantaram as bases constitucionais e legais sobre as quais o Presidente exerce poderes centrais nos termos do Artigo II da Constituição dos Estados Unidos – também está repleto de exemplos de comportamento sem escrúpulos de advogados e escritórios de advocacia. Por exemplo, a barra de imigração e poderosas práticas pro bono da Big Law, frequentemente treinam clientes a ocultar seu passado ou mentir sobre suas circunstâncias ao afirmar suas reivindicações de asilo, tudo em uma tentativa de contornar as políticas de imigração promulgadas para proteger nossa segurança nacional e enganar as autoridades e tribunais de imigração para conceder um alívio a menos que o alívio. A coleta das informações necessárias para refutar essas reivindicações fraudulentas impõe um enorme fardo ao governo federal. E essa fraude, por sua vez, prejudica a integridade de nossas leis de imigração e a profissão de advogado de maneira mais ampla – para não falar das conseqüências trágicas inegáveis da imigração ilegal em massa resultante, seja em termos de crimes hediondos contra vítimas inocentes como o riley, o riley, os recursos de nungaray ou rachel, ou a enormada.
A regra federal de procedimento civil 11 proíbe os advogados de se envolverem em certas conduta antiética em tribunais federais. Os advogados não devem apresentar registros legais “para fins inadequados[s]”Incluindo” assediar, causar atraso desnecessário ou aumentar desnecessariamente o custo do litígio. “FRCP 11 (b) (1). Os advogados devem garantir que os argumentos legais sejam” justificados pela lei existente ou por um argumento que não se baseia em que a lei não se baseia no fato de serem existentes ou para estabelecer uma nova lei. O suporte evidente, ou a crença de que essas evidências realmente existam. Segurar o sistema legal de nossa nação com a integridade.
Infelizmente, muitos advogados e escritórios de advocacia ignoram esses requisitos há muito tempo ao litigar contra o governo federal ou buscar ataques partidários infundados. Para resolver essas preocupações, direciono o procurador -geral a buscar sanções contra advogados e escritórios de advocacia que se envolvem em litígios frívolos, irracionais e vexatórios contra os Estados Unidos ou em questões perante os departamentos executivos e agências dos Estados Unidos.
Eu dirijo ainda o procurador -geral e o Secretário de Segurança Interna para priorizar a aplicação de seus respectivos regulamentos que regem a conduta e a disciplina do advogado. Veja, por exemplo8 CFR 292.1 e o seguinte.; 8 CFR 1003.101 e o seguinte.; 8 CFR 1292.19.
Eu dirijo ainda o procurador -geral a tomar todas as medidas apropriadas para referir à ação disciplinar qualquer advogado cuja conduta no tribunal federal ou perante qualquer componente do governo federal pareça violar regras de conduta profissional, incluindo regras que regem reivindicações e alegações meritórias e, particularmente, em casos que implicam segurança nacional, segurança interna, segurança pública ou integridade das eleições. Ao cumprir esta diretiva, o Procurador -Geral considerará as tarefas éticas que os parceiros de direito têm ao supervisionar os advogados juniores, incluindo a imputação da má conduta ética de advogados juniores aos parceiros ou ao escritório de advocacia quando apropriado.
I further direct that, when the Attorney General determines that conduct by an attorney or law firm in litigation against the Federal Government warrants seeking sanctions or other disciplinary action, the Attorney General shall, in consultation with any relevant senior executive official, recommend to the President, through the Assistant to the President for Domestic Policy, additional steps that may be taken, including reassessment of security clearances held by the attorney or termination of any Federal contract for which the relevant attorney or law firm has been hired to perform Serviços.
Eu dirijo ainda o procurador -geral, em consulta com qualquer funcionário executivo sênior relevante, para revisar a conduta por advogados ou seus escritórios de advocacia em litígios contra o governo federal nos últimos 8 anos. Se o Procurador Geral identificar má conduta que pode justificar ações adicionais, como o registro de litígios frívolos ou o envolvimento em práticas fraudulentas, o Procurador -Geral é instruído a recomendar ao Presidente, através do assistente do Presidente para Política Doméstica, que possa ser tomada em que a reavaliação ou a reavaliação seja aprovada pelo advogado.
Os escritórios de advocacia e os advogados individuais têm um grande poder e obrigação de servir ao estado de direito, justiça e ordem. O Procurador -Geral, ao lado do advogado do Presidente, reportará ao Presidente periodicamente sobre melhorias pelas empresas para capturar essa visão esperançosa.