1. As novas tabelas de retenção na natividade a impor em 2024 concretizam a redução no IRS prevista para 2024
2. O rendimento líquido mensal aumenta já no início do ano para trabalhadores e pensionistas.
3. Fica salvaguardado o protótipo que garante que um aumento de rendimento bruto corresponda a um aumento de rendimento líquido
As novas tabelas de retenção na natividade aprovadas para 2024 vão substanciar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas já no início do próximo ano, concretizando a redução do IRS autenticado no Orçamento do Estado para 2024.
A emprego das tabelas, aprovadas e publicadas no Quotidiano da República, resultará num aumento do rendimento líquido mensal das famílias.
Por exemplo, um imposto não casado, sem filhos, com um salário em torno do valor médio (tapume de 1.300 euros) terá uma redução da retenção na natividade na ordem dos 16%, o correspondente a um proveito de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês (ou seja, 392 euros por ano).
Já um imposto nas mesmas condições, mas com um salário em tapume de 2.000 euros por mês terá uma redução da sua retenção na natividade na ordem dos 14%, o que corresponde a um proveito líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês (784 euros por ano).
Consulte cá o expedido na íntegra, com as tabelas.