Já foram publicadas em Quotidiano da República as novas tabelas de retenção na natividade para 2024, pelo que no salário de janeiro já se vai sentir o rompimento fiscal prometido para 2024.
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Em transmitido, o Ministério das Finanças realça que “as novas tabelas de manutenção na natividade aprovadas para 2024 vão substanciar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas já no início do próximo ano, concretizando a redução do IRS sancionado no Orçamento do Estado para 2024“, que também já foi publicado em Quotidiano da República, para entrar em vigor a 1 de janeiro.
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No diploma publicado com as tabelas de retenção na natividade é ainda referido que “as novas tabelas de retenção na natividade refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para efeitos do operação da liquidação de IRS e a respetiva proteção em sede de IRS do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 760 (euro) para 820 (euro) em 2024”.
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Em transmitido, o Ministério das Finanças divulga algumas simulações. Um imposto não casado, sem filhos, com um salário em torno do valor médio (muro de 1.300 euros) terá uma redução da retenção na natividade na ordem dos 16%, o correspondente a um proveito de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês (ou seja, 392 euros por ano). Já um imposto nas mesmas condições, mas com um salário em muro de 2.000 euros por mês terá uma redução da sua retenção na natividade na ordem dos 14%, o que corresponde a um proveito líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês (784 euros por ano).
O Governo indica ainda, por outro lado, exemplos com a governo pública. “O proveito para estes trabalhadores por via das retenções na natividade traduz-se em reforços no rendimento líquido de, pelo menos 1%, com um sumo de 2,4% para rendimentos brutos de 2000 euros – os quais acrescem aos aumentos de salário bruto . Por exemplo, na remuneração base da Gestão Pública da Tábua Remuneratória Única (TRU), a retenção na natividade passa de 3,44 euros/mês em 2023 (aplicados a renovação de 769 euros mensais) para 0,87 euros/mês em 2024 ( aplicadas a emprego de 821,83 euros mensais)”.
E no caso dos pensionistas, de concórdia com o Ministério das Finanças, “um pensionista não casado com uma pensão de 900 euros mensais vai ser reduzido a sua retenção na natividade em 49%, o correspondente a um aumento de rendimento líquido de 25 euros por mês”.
Em transmitido, o Ministério das Finanças diz ainda que “o padrão de retenções na natividade é aprofundado, avançando o movimento de aproximação entre o valor da retenção anual e o valor expectável de apuramento na liquidação no final do ano, e simplificado, Reduzir-se o número de tabelas de 16 para 11″. Um padrão que, diz, “permite uma personalização da atualização na natividade em moldes idênticos ao que sucede com o operação do IRS aquando da entrega da enunciação Padrão 3 de IRS. Na prática, trata-se de uma previsão do valor da retenção na natividade mensal ao valor de IRS que venha a ser liquidado anualmente”.